sexta-feira, 10 de setembro de 2010

ROTEIRO 3 – UDF - CURSO MULTIDISCIPLINAR (12 h/a) - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO NO EXAME DE ORDEM - Prof. Lauro




ROTEIRO 3 – CURSO MULTIDISCIPLINAR
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO NO EXAME DE ORDEM

RECURSOS: CONCEITOS, PRESSUPOSTOS E REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS DOS RECURSOS; PRINCÍPIOS RECURSAIS; RECURSOS TRABALHISTAS; JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE; JUÍZO DE MÉRITO
  • Pressupostos genéricos ou extrínsecos:
    • Adequação: v. OJSBDI-2 69. Súmula 421/TST
    • Tempestividade: v. Lei 5.584/70, art. 6º. TST, Súmulas 385, 387.
    • Representação processual: CLT, art. 791. Súmulas 219, 329, 383.
    • Preparo: CLT, 789, 790-A, 899. TST, Súmula 128, OJ SBDI-1 140.

RECURSO
PRAZO
DECISÃO ATACADA
JUÍZO “A QUO”
JUÍZO “AD QUEM”

Recurso Ordinário
(CLT, art. 895,
TST, Súmula 422)

8 dias
art. 895 da CLT[1]

decisões definitivas ou terminativas de VT/Juízos ou de TRT (compet. Originária)


Juízo ou Órgão prolator da decisão.

Órgão responsável pelo julgamento do processo.

Embargos de Declaração
(Súmula 278, OJSBDI-1 142)


5 dias
art. 897-A da CLT

Sentença ou Acórdão ou decisão monocrática[2] (CPC, 557)

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Agravo de Instrumento
(CLT, art. 897, “b”, TST, IN 16)
(ver nova redação do art. 899 da CLT - exigência de depósito recursal)

8 dias
Art. 897, caput, da CLT

Despacho “a quo” que denega seguimento a recurso


Juízo ou Órgão prolator da decisão.

Órgão responsável pelo julgamento do processo.
(CLT, art. 897, § 4º)

Agravo de Petição
(CLT, art. 897, “a”)

8 dias
Art. 897, caput, da CLT


decisões definitivas ou terminativas de VT/Juízo na Execução

Juízo ou Órgão prolator da decisão

TRT responsável pelo julgamento do processo

Recurso de Revista
(CLT, art. 896, TST, IN nº 23)

8 dias
art. 6º da Lei 5.584/70

Decisões dos TRT’s em grau de RO

Presidência do TRT de origem

Relator de Turma do TST

Agravo Regimental

Regimentos Internos dos TRT’s e do TST (art. 235 e seguintes)


5 ou 8 dias – depende do Regimento Interno do Tribunal

Despacho monocrático do 557/CPC ou em cautelares e liminares


Prolator da decisão para fins de retratação ou inclusão em pauta.

Órgão Colegiado responsável pela apreciação do recurso ou da cautelar/liminar.
Embargos à SDI
CLT, art. 894
8 dias
Art. 894, caput, da CLT
Art. 894, I e II, da CLT
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RECURSO DE REVISTA – PECULIARIDADES

  • ARTIGOS, SÚMULAS E OJ’S CORRELACIONADOS:

    • CLT, art. 893, III
    • CLT, art. 896, “a” e/ou “c” – cuidado
    • CLT, art. 896, § 6º - sumaríssimo
    • CLT, art. 896, § 2º  - fase de execução
    • SÚMULAS nºs 126, 128, 297, 296 e 337, 333, 266, do TST
    • OJ´S nºs 62, 115, 147, 219, 334, 352, 373, da SBDI-1 do TST

  • CASOS ESPECIAIS:
    • CLT, art. 896, § 6º - sumaríssimo
      • Cabimento: contrariedade à Súmula do TST ou violação literal da CF.
      • Contrariedade só à Súmula, não à OJ (conforme OJ nº 352/SBDI-1 do TST)
    • CLT, art. 896, § 2º  - fase de execução
      • Cabimento: ofensa direta e literal de norma da CF

  • Recurso de natureza extraordinária:
    • Incabível para reexame fatos e provas (TST, Súmula nº 126)
    • Prequestionamento necessário (TST, Súmula nº 297; OJSBDI-1 nº 62, 118, 119)
  • É incabível contra acórdão que aprecia agravo de instrumento (TST, Súmula nº 218)
  • Violação literal (CLT, art. 896, “c”)
  • Divergência Jurisprudencial (CLT, art. 896, “a”, TST, Súmulas 296 e 337)
  •  

UNB/CESPE - OAB 2008/1 - QUESTÃO 73[3] - Não se inclui entre os exemplos de pessoa isenta do pagamento de custas na justiça do trabalho, enumerados no art. 790-A da CLT, a
A - União.
B - empresa pública.
C - autarquia estadual.
D - fundação pública estadual que não explore atividade econômica.

UNB/CESPE - OAB 2008/1 - QUESTÃO 75[4] - No que diz respeito ao recurso de revista, assinale a opção correta.
A - Tal recurso possui efeitos devolutivo e suspensivo em todos os casos. [CLT, Art.896, § 1º]
B - Esse recurso é cabível contra decisões proferidas pelos tribunais regionais do trabalho ou por suas turmas, em execução de sentença, em casos de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. [CLT, 896, § 2º e TST, Súmula 266]
C - Não é cabível a interposição de recurso de revista nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo. [CLT, Art.896, § 6º]
D - O prazo para interposição do recurso de revista é de 10 dias. [art. 6º da Lei nº 5.584/70]

UNB/CESPE - OAB 2008/1 - QUESTÃO 76[5] - O prazo para a oposição de embargos de declaração, no processo do trabalho, é de
A - 5 dias.
B - 8 dias.
C - 10 dias.
D - 15 dias.

UNB/CESPE - OAB 2008/2 - QUESTÃO 81[6] - Nos processos que correm sob o rito sumaríssimo, o recurso de revista será cabível
A - nos casos em que haja flagrante injustiça.
B - quando a decisão proferida pelo TRT violar disposição de lei federal.
C - quando houver divergência jurisprudencial entre TRTs.
D - quando houver contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST e violação direta à CF

UNB/CESPE - OAB 2008/2 - QUESTÃO 77[7] - O prazo para a interposição de recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais no TST é de:
A - 5 dias.
B - 8 dias.
C - 10 dias.
D - 15 dias.


UNB/CESPE - OAB 2008/1 - QUESTÃO 77 - Considere que Antonino, advogado da Empresa Água Limpa Ltda., tenha apresentado recurso de revista contra acórdão proferido por tribunal regional do trabalho, de forma tempestiva, e efetuado corretamente o depósito recursal, mas não tenha assinado o referido recurso[8]. Nessa situação,

A - O desembargador-presidente do tribunal regional, ao aferir a admissibilidade do recurso, deve abrir prazo para o advogado assiná-lo e sanar a irregularidade.
B - O recurso deve ser encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), para que o ministro relator decida sobre a abertura de prazo para o advogado assinar o recurso ou sobre a negativa de seguimento, com fundamento na irregularidade.
C - O recurso deve ser considerado como inexistente, por falta de assinatura do advogado.
D - O recurso deve ser remetido ao TST, conhecido, e seu mérito analisado, visto que a falta de assinatura constitui mera irregularidade formal.


UNB/CESPE - OAB 2008/1 - QUESTÃO 81[9] - José, advogado não constituído nos autos, interpôs recurso de revista, requerendo a concessão de prazo para posterior juntada do instrumento de procuração. Tendo como referência a situação hipotética descrita, assinale a opção correta.

A - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração.
B - Caberá ao relator designado para julgar o recurso de revista a análise do pedido de juntada posterior do instrumento de procuração.
C - A juntada posterior de instrumento de procuração é cabível em qualquer fase do processo.
D - Na justiça do trabalho, não existe a necessidade de procuração, já que o mandado pode ser outorgado de forma tácita.

UNB/CESPE - OAB 2008/2 - QUESTÃO 80[10] - Contra decisão definitiva proferida por TRT em mandado de segurança cabe

A - agravo de instrumento para o TST, no prazo de 10 dias.
B - recurso ordinário para o TST, no prazo de 8 dias.
C - recurso ordinário para o TST, no prazo de 10 dias.
D - agravo de instrumento para o TST, no prazo de 8 dias.

OAB/AL/BA/PE/PB/PI/SE/RN/2004 - Do acórdão que contrariou norma constitucional, proferido por uma das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho, em processo de execução, segundo orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, cabe: [CLT, art.896, § 2º]

a) agravo de petição.
b) recurso de revista.
c) recurso extraordinário.
d) recurso ordinário.


OAB/AL/BA/CE/MA/PB/PE/RN/SE/2004 - Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de: [CLT, art.897-A]
a) 24 horas.
b) 48 horas.
c) 5 dias.
d) 8 dias.


OAB/AL/BA/CE/MA/PB/PE/RN/SE/2004 - Assinale a alternativa que preenche, corretamente, a frase: O recurso de revista de acórdão oriundo de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo: [CLT, art.896, § 6º]

a) será admitido em caso de violação direta da Consolidação das Leis do Trabalho.
b) será admitido quando contrariar norma coletiva de trabalho.
c) não será admitido em hipótese alguma.
d) será admitido quando houver contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.


OAB/GO/2005 - Marque a alternativa correta: [SÚMULA 128, I, DO TST]
a) É ônus da  parte recorrente  efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.
b) É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de preclusão. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.
c) É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de preclusão, ainda que atingido o valor da condenação.
d) É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso, salvo para o extraordinário.


OAB/RJ - Marque a alternativa correta: O Agravo de Instrumento, na Reclamação Trabalhista: [CLT, art.897, “b”]
a) É instruído na Vara e depois remetido ao TRT.
b) É o recurso próprio para decisões interlocutórias, sem efeito suspensivo.
c) Só tem efeito suspensivo na fase de execução.
d) É para os despachos que denegarem seguimento a recurso.


OAB/MT/2005 - São recursos previstos na CLT: [CLT, arts. 894, 895, 896, 897]
a) embargos, recurso ordinário, recurso de revista e agravo.
b) embargos, recurso ordinário, recurso de revista, agravo e recurso especial.
c) embargos, recurso ordinário, recurso de revista, agravo, recurso extraordinário e recurso especial.
d) embargos, agravo, recurso de revista e recurso especial.


UNB/CESPE - OAB 2009/1 - QUESTÃO 82 - Considerando o recurso de embargos, após a edição da Lei n.º 11.496/2007, assinale a opção correta. [CLT, art. 894]

a) Cabem embargos para impugnar decisão não unânime prolatada em dissídio coletivo de competência originária do TST.
b) Cabem embargos contra decisão proferida pelo tribunal pleno, salvo se a decisão estiver em consonância com súmula ou jurisprudência uniforme do TST.
c) São incabíveis os embargos contra decisão proferida, em agravo, por Turma do TST, que tenham a finalidade de impugnar o conhecimento de agravo de instrumento.
d) São cabíveis os embargos contra as decisões que, tomadas por turmas do TST, contrariarem a letra de lei federal e (ou) da CF.


UNB/CESPE - OAB 2009/1 - QUESTÃO 76 - A respeito do recurso de revista, assinale a opção correta. [CLT, art. 896]

a) Os requisitos de admissibilidade do recurso de revista devem ser apreciados pelo tribunal de origem, na pessoa do seu presidente, não cabendo recurso para atacar a decisão que lhe nega seguimento.
b) O presidente do tribunal recorrido pode conferir efeito suspensivo ao recurso de revista interposto, desde que a parte interessada assim o requeira.
c) Não cabe recurso de revista contra decisão proferida na fase de execução de sentença pelos tribunais regionais do trabalho ou por suas turmas, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da CF.
d) Não é cabível a interposição de recurso de revista nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.


UNB/CESPE - OAB 2009/1 - QUESTÃO 80 - O agravo de petição é o recurso cabível contra a decisão do juiz do trabalho, nas execuções. A respeito desse recurso, assinale a opção correta. [CLT, art. 897. “a”]

a) O julgamento do agravo de petição cabe ao juiz do trabalho da vara onde estiver em curso a execução.
b) O agravo de petição somente será recebido se o agravante tiver delimitado, justificadamente, as matérias e os valores impugnados.
c) A simples interposição do agravo de petição suspende a execução na sua totalidade.
d) O prazo para a interposição do agravo de petição é de 10 dias.


EXECUÇÃO: CONCEITO; SENTENÇA LÍQUIDA E ILÍQUIDA; IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA LIQUIDA; CITAÇÃO PARA PAGAR; PENHORA; EMBARGOS È EXECUÇÃO; PRACEAMENTO DOS BENS; EMBARGOS À ARREMATAÇÃO E ADJUDICAÇÃO; OBRIGAÇÕES DE FAZER; EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA; PRECATÓRIO; EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

UNB/CESPE - OAB 2008/1 - QUESTÃO 70[11] - José litigava na justiça do trabalho contra uma sociedade de economia mista em processo de liquidação extrajudicial. O processo encontrava-se em fase de execução, e alguns bens da sociedade haviam sido penhorados para garantir o pagamento. Contudo, antes de findar a execução, a União sucedeu a sociedade de economia mista.
Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
A - Uma vez que ocorreu a sucessão da União antes de findar a execução, os bens penhorados devem ser liberados, e os valores devidos, pagos por meio de precatórios.
B - A execução continua normalmente, mantendo-se a penhora dos bens, sendo o regime de precatórios inaplicável no processo do trabalho.
C - O processo deve ser anulado desde o início, pois relações de trabalho com sociedades de economia mista devem ser julgadas pela justiça federal.
D - É válida a penhora de bens da sociedade de economia mista realizada anteriormente à sucessão pela União, não podendo a execução prosseguir mediante precatório.

OAB/AL/BA/CE/MA/PB/PE/RN/SE/2005 - Poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo, somente nos embargos: [CLT, art. 884, § 3º]
a) de declaração.
b) à execução.
c) à penhora.
d) à arrematação.

OAB/AL/BA/CE/MA/PB/PE/RN/SE/2005 - Os créditos previdenciários devidos em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo: [CLT, art. 876, par. único]

a) serão executados ‘ex officio’.
b) serão executados mediante provocação da Procuradoria do INSS.
c) serão executados a requerimento da Delegacia Regional do Trabalho.
d) não serão executados por incompetência da Justiça do Trabalho.

OAB/RS/2005 - No processo trabalhista, o prazo para a interposição de embargos à execução pelo executado começa a ser contado: [CLT, art. 884, caput]
a) da realização do ato da penhora.
b) da intimação da penhora feita ao executado.
c) da juntada do mandado de penhora aos autos.
d) da intimação da penhora feita ao exeqüente.

OAB/MG/2005 - O prazo para impugnação dos cálculos, pelo credor, em se tratando de devedor solvente, é de cinco dias, contados da: [CLT, art. 884, caput]
a) citação do devedor para pagar ou garantir a execução.
b) data em que for intimado o devedor da penhora.
c) juntada do mandado de citação e penhora aos autos.
d) data em que o credor teve ciência da garantia da execução ou da penhora de bens.



[1] Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.” (Redação dada pela Lei nº 11.925, de 2009)
[2] TST, SÚMULA Nº 421 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 557 DO CPC. CABIMENTO I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão somente suprir omissão e não, modificação do julgado. II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual.
[3] Para responder essa questão, basta conhecer o teor do art. 852-B, II c/c § 1º da CLT.
[4] Para responder essa questão, impende conhecer o teor do art. 896, alíneas e parágrafos, da CLT.
[5] Para responder essa questão, basta conhecer o teor do art. 897-A da CLT.
[6] Para responder essa questão, basta conhecer o teor do art. 896, § 6º, da CLT. Ver também a OJ nº 352 da SBDI-1/TST: “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), por ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT”
[7] Para responder essa questão, basta conhecer o teor do art. 894, caput, da CLT: “No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007): I - de decisão não unânime de julgamento que: a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.”.
[8] Tal como ocorre com o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, recurso apócrifo equivale a recurso inexistente (nesse sentido: RE 105.138-8-EDcl-PR, 1ª Turma, Rel. Min. Moreira Alves, DJU 15.04.87).
[9] Para responder essa questão, e necessário conhecer o teor da Súmula nº 383 do TST: “MANDATO. ARTS. 13 E 37 DO CPC. FASE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente. II - Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau.”
[10] Para responder essa questão, e necessário conhecer o teor do art. 895, caput e inciso II, da CLT.
[11] Para responder essa questão, basta conhecer o teor da OJ nº 343 da SBDI-1/TST: “PENHORA. SUCESSÃO. ART. 100 DA CF/1988. EXECUÇÃO. É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da CF/1988 ”

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