terça-feira, 7 de setembro de 2010

ROTEIRO 2 – Curso Multidisciplinar (12 h/a) - Direito Processual do Trabalho no Exame de Ordem - Prof. Lauro



ROTEIRO 2 – CURSO MULTIDISCIPLINAR (12 h/a)
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO NO EXAME DE ORDEM
Professor Lauro Guimarães - Twitter:  http://twitter.com/proflaurogmjr e http://twitter.com/laurogmjr
Permitida a reprodução mediante citação da fonte


ATOS, TERMOS, PRAZOS E NULIDADES: TERMO; PRAZOS PROCESSUAIS; COMUNICAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS; NULIDADES.

  • Atos: CPC, arts. 154 a 261. CLT, arts. 770 e seguintes.
    • Notificação do Reclamado: art. 841 da CLT (obs: 5 dias entre a notificação e a audiência).
      • 48 horas: art. 774, parágrafo único, da CLT x Súmula nº 16 do TST
    • Citação do Executado: art. 880 da CLT.
    • Atos públicos, dias úteis, das 6 às 20 horas: CLT, art. 770.

  • Prazos: CLT, arts. 774 e 775. Recursos: art. 6º da Lei nº 5.584/70
      • Estudar também:
          • Decreto-lei nº 779/69[1], art. 1º, II e III;
          • Súmulas do TST: 1, 99, 100, itens I, IV, VI, 156, 197, 201, 262, 245, 283, 385, 387;
          • OJSBDI-1TST: 162, 192, 310, 357.

  • Nulidades: CLT, arts. 794 a 798.
o    Princípio da transcendência ou do prejuízo: “Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes”.
o    Princípio da convalidação ou da preclusão: “Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
§  § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
§  § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.”
o    Princípio da proteção: “Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:
§  a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
§  b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa.”
o    Fruits of the poisonous tree Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
          • Princípio da utilidade: “Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.”

UNB/CESPE - OAB 2008/1 -         QUESTÃO 68[2] - Antônio moveu reclamação trabalhista contra a Empresa Alfa Ltda. e formulou pedido de condenação solidária da Empresa Ômega Ltda. O juiz de 1.ª instância julgou procedente o pedido e estabeleceu condenação contra a Empresa Alfa Ltda. e condenação solidária da Empresa Ômega Ltda. As empresas possuíam advogados distintos, constituídos nos autos. A Empresa Ômega Ltda. interpôs recurso ordinário no 7.º dia do prazo, e a Empresa Alfa Ltda. o fez no 14.º dia, fundamentando-se no art. 191 do Código de Processo Civil (CPC), que assim dispõe: “Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhe-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.” Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta com relação ao prazo para a interposição do recurso ordinário.
      • A - Sendo a CLT omissa, aplica-se subsidiariamente o disposto no CPC, de forma que o prazo é contado em dobro quando houver litisconsortes com procuradores distintos.
      • B - O advogado da Empresa Alfa Ltda. não precisaria sequer invocar o CPC, pois a CLT também estabelece o prazo em dobro quando presentes litisconsortes com procuradores distintos.
      • C - O prazo em dobro previsto no CPC é inaplicável ao processo do trabalho, visto que é incompatível com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.
      • D - Ambos os recursos apresentados seriam intempestivos, visto que o prazo para apresentar recurso ordinário é de 5 dias.

UNB/CESPE - OAB 2008/1 -         QUESTÃO 68[3] - Juca, advogado da empresa Terra e Mar Ltda., compareceu pessoalmente à Secretaria da 1.ª Turma do TRT e tomou conhecimento do teor de decisão que havia negado provimento a recurso ordinário interposto pela empresa. No mesmo dia, Juca interpôs recurso de revista para o TST, antes de ocorrer a publicação do acórdão regional. Segundo orientação do TST, na situação hipotética apresentada, o recurso de revista interposto é considerado
      • A - deserto.
      • B - tempestivo.
      • C - intempestivo.
      • D - extemporâneo.

OAB/SP - A União , os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm, no processo do trabalho, o privilégio de contar com prazo em: [Decreto-lei 779/69, art. 1º, II e III]
§  a) dobro para designação de audiência e para apresentação de recurso.
§  b) quádruplo para a designação de audiência e para a apresentação de recurso.
§  c) dobro para designação de audiência e em quádruplo para a apresentação de recurso.
§  d) quádruplo para a designação de audiência e em dobro para a apresentação de recurso.

OAB/MT – 2005 - Assinale a alternativa correta: [arts. 794 a 797 da CLT]
      • a) às vezes a nulidade poderá não ser pronunciada;
      • b) para declaração de nulidade no processo do trabalho, não tem nenhuma importância o prejuízo às partes litigantes; [CLT, art. 794]
      • c) não há possibilidade de declaração de nulidade de ofício no processo do trabalho; [ex. CLT, 795, § 1º]
      • d) mesmo sendo possível suprir a falta, a nulidade deverá ser declarada. [CLT, art. 796, “a”]


PARTES E PROCURADORES: CAPACIDADE PROCESSUAL E JUS POSTULANDI; REPRESENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA; SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL; SUCESSÃO DE PARTES; LITISCONSÓRCIO; INTERVENÇÃO DE TERCEIROS; INTERVENÇÃO NECESSÁRIA; PATROCÍNIO PROFISSIONAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO.

  • CLT, arts. 791, 792 e 793.

  • Jus postulandi: CLT, 791.
    • Abrangência: TST, Súmula nº 425
    • Honorários: TST, Súmulas nºs 219 e 329

  • Preposto: Súmula 377/TST[4]

  • Mandato e representação: v. Súmulas 164, 383, 395 e OJ’S 52, 110, 200, 255, 286, 331, 349, 371, 373[5] e 374, todas da SBDI-1 do TST.
      • Obs: confrontar Súmula 395, III com OJ 200 da SBDI-1, ambas do TST.



UNB/CESPE - OAB 2008/1 -        QUESTÃO 82[6] - Álvaro foi constituído pela Empresa Caminho Certo para atuar como advogado em um processo trabalhista. Na procuração por meio da qual a empresa o constituiu como seu advogado, não estavam previstos poderes para substabelecer. Contudo, Álvaro substabeleceu a Alfredo, com reservas de poderes, e este praticou atos no processo. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.


      • A - Os atos praticados por Alfredo não são válidos, pois o substabelecimento concedido por Álvaro estava maculado de irregularidade.
      • B - Os atos praticados por Alfredo somente serão considerados inválidos se a parte contrária apresentar impugnação específica, fundamentada na irregularidade do substabelecimento.
      • C - Somente a própria Empresa Caminho Certo pode pleitear a invalidade dos atos praticados por Alfredo.
      • D - São válidos os atos praticados por Alfredo, ainda que não estejam previstos, no mandado, poderes específicos para substabelecer.



UNB/CESPE - OAB 2008/2 -        QUESTÃO 74[7] - Segundo orientação do TST, na justiça do trabalho, a condenação em honorários advocatícios, necessariamente, requer

      • A - A assistência por sindicato e o benefício da justiça gratuita, de forma concomitante.
      • B - A assistência por sindicato, apenas.
      • C – O benefício da justiça gratuita, apenas.
      • D - A simples procuração do advogado juntada aos autos.


UNB/CESPE - OAB 2008/3-         QUESTÃO 71[8]- que diz respeito à representação processual na justiça do trabalho, assinale a opção correta.

      • A - O advogado pode, no mesmo processo em que esteja na condição de patrono do empregador, ser também seu preposto.
      • B - Se, por doença, o empregado não puder comparecer pessoalmente em juízo, poderá ser representado por outro empregado, cabendo a este transigir, confessar e desistir da ação se assim o desejar.
      • C - Em regra, é possível, nas reclamações trabalhistas, o empregador ser representado por preposto, mesmo que este não seja empregado do reclamado.
      • D - O empregador de microempresa ou empresa de pequeno porte pode ser representado por terceiros, ainda que estes não façam parte do quadro societário ou do quadro de empregados dessas empresas.



OAB/SP - Segundo o entendimento dominante, o preposto, designado pelo reclamado para representá-lo em audiência: [CLT, art. 843, § 1º, e Súm. 377/TST]

      • a) precisa ser empregado do reclamado e deve ter conhecimento dos fatos.
      • b) precisa ser empregado do reclamado e deve ter presenciado os fatos.
      • c) não precisa ser empregado do reclamado, mas deve ter conhecimento dos fatos.
      • d) não precisa ser empregado do reclamado, desde que tenha presenciado os fatos.

OAB/MG/2005 - Os honorários advocatícios, na hipótese de sucumbência, são devidos na Justiça do Trabalho, segundo jurisprudência dominante do TST, quando:

      • a) o juiz aplicar a Lei 1060/50 (lei que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados).
      • b) ficar caracterizada a má-fé processual.
      • c) o empregado vitorioso for pobre e estiver assistido pelo sindicato profissional. [TST, Súmula 219]
      • d) em nenhuma das hipóteses acima.


DISSÍDIO INDIVIDUAL: COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA; PETIÇÃO INICIAL; RESPOSTA DO RÉU; REVELIA; AUDIÊNCIA; PROVAS E INSTRUÇÃO PROCESSUAL; PROCEDIMENTO SUMÁRIO E SUMARÍSSIMO; SENTENÇA E SEUS EFEITOS; COISA JULGADA; DESPESAS PROCESSUAIS.


  • Reclamação escrita ou verbal: CLT, art. 840
    • Verbal: CLT, arts. 786 c/c 731
    • Necessariamente escrita: Dissídio Coletivo (CLT, 856), Inquérito para Apuração de Falta Grave (CLT, 853), AR, ACP, AA, MS.
    • Distribuição: arts. 783, 837 e 838 da CLT.
    • Não comparecimento na audiência de conciliação: CLT, art. 844
    • Não comparecimento na audiência de instrução: Súm. 74, I, do TST
    • Requisitos da petição inicial: CLT, 840, § 1º.

  • Audiência:
    • Pública e em dias úteis entre 8 e 18 horas (CF, art. 93, IX, e CLT, art. 813)
    • Juiz – tolerância de 15 minutos: art. 815, par. ún. da CLT.
    • Audiência Una: art. 849 da CLT.
    • Abertura (CLT, art. 843) – Proposta de conciliação (CLT,art. 846) – Defesa oral em 20 minutos ou escrita (CLT, art. 847, CPC, 301, TST, Súm. 48 e 18) – Provas: depoimento pessoal das partes (CLT, 848), documentos (CLT, 787 e 830[9]), testemunhas (CLT,arts. 823, 824, 825, 829 e 845), ver Súmulas 8, 338 e 357, do TST; perícia (CLT, art. 790-B) – razões finais (CLT,art. 850) – Segunda proposta de conciliação (CLT,art. 850) – Sentença (CPC, art. 458, CLT, 852-I).

  • CCP[10]: CLT, arts. 625-A a 625-H (introduzidos pela Lei 9.958/2000).
  • Procedimento Sumaríssimo: CLT, arts. 852-A a 852-I (introduzidos pela Lei 9.957/2000).
      • Pedido certo e determinado e impossibilidade de citação por Edital, sob pena de arquivamento (extinção sem resolução de mérito)
        • Art. 852-B, I e II, e § 1º, da CLT

OAB/PR/2004 - Sobre a audiência no Processo do Trabalho, assinale a alternativa correta: [CLT,art. 813]
      • a) o prazo de tolerância para atrasos na audiência, tanto para as partes quanto para o magistrado, é de 15 (quinze) minutos.
      • b) a Consolidação das Leis do Trabalho previu expressamente a apresentação de impugnação oral pelo autor, dos documentos juntados em defesa do réu, no prazo de 10 (dez) minutos;
      • c) a tentativa de conciliação somente é obrigatória no procedimento sumaríssimo, em razão da celeridade deste procedimento;
      • d) nas audiências apenas podem ser realizadas em dias úteis, das 8:00 às 18:00h, e não podem ter duração superior a 5(cinco) horas seguidas, salvo se tratar de matéria urgente.

OAB/PR/2004 - Assinale a alternativa incorreta: (CLT, art. 895, § 1º, II)

      • a) a petição inicial no procedimento sumaríssimo exige pedidos certos ou determinados;
      • b) não se admite citação por edital no procedimento sumaríssimo;
      • c) no procedimento sumaríssimo, a decisão do Tribunal que confirma a sentença originária apenas registra tal circunstância em certidão, a qual serve de acórdão;
      • d) a tramitação do recurso ordinário no procedimento sumaríssimo prevê a participação de juiz relator e revisor.


OAB/AL/BA/CE/MA/PB/PE/RN/SE/2005 - A compensação, ou retenção, poderá ser arguida: (TST, Súm. 48)

      • a) em qualquer fase processual;
      • b) somente em fase de execução;
      • c) só em caso de condenação;
      • d) só como matéria de defesa.


UNB/CESPE - OAB 2008/1 - QUESTÃO 69[11] - João, motorista da Empresa de Ônibus Expresso Ltda., trabalhava na linha que ligava dois municípios, em um mesmo estado, distantes 400 km um do outro. Findo o contrato de trabalho sem justa causa, João ingressou com reclamação trabalhista contra a empresa, pleiteando o pagamento de horas extras. A empresa juntou aos autos os relatórios diários emitidos pelo tacógrafo do ônibus, afirmando que tais relatórios comprovavam que João não laborava em jornada
extraordinária. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção
correta. [OJ nº 332 da SBDI-1/TST]

      • A - O tacógrafo, sem a existência de outros elementos, não serve para controlar a jornada de trabalho do empregado que exerce jornada externa.
      • B - O tacógrafo, por si só, é um elemento capaz de demonstrar a jornada de trabalho, já que é o espelho do tempo de duração da viagem, comprovando, assim, a jornada de trabalho.
      • C - O tacógrafo não comprova jornada de trabalho em nenhuma hipótese, pois serve, apenas, para controlar a velocidade do ônibus.
      • D - O tacógrafo não serve como prova, pois não existe dispositivo na CLT que assim o classifique.



UNB/CESPE - OAB 2008/1 - QUESTÃO 71[12] - Francisco trabalhava na Empresa ABC Ltda., a qual, encerradas suas atividades, dispensou todos os seus empregados sem justa causa. Francisco resolveu, então, ingressar com reclamação trabalhista para obter o pagamento do adicional de insalubridade.
Com base na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

      • A - Não é possível estabelecer condenação por adicional de insalubridade, visto que, com o encerramento das atividades da empresa, a realização da perícia torna-se inviável.
      • B - Quando não for possível a realização da perícia, por motivo de encerramento das atividades da empresa, o juiz pode utilizar-se de outros meios de prova para julgar o pedido de pagamento de adicional de insalubridade.
      • C - Ocorrendo o encerramento das atividades da empresa, fica prejudicado o pedido de pagamento do adicional de insalubridade, pois fica descaracterizada a atividade em condições insalubres.
      • D - Uma vez que trabalhou em condições insalubres durante todo o vínculo com a empresa, vindo a pleitear o pagamento do adicional somente após a ruptura do contrato de trabalho, caracteriza-se a renúncia tácita por parte de Francisco ao adicional.


UNB/CESPE - OAB 2008/1 - QUESTÃO 74[13] - Antônio moveu reclamação trabalhista contra a Empresa Sol Ardente, tendo o valor total das verbas pleiteadas correspondido a R$ 6.500,00. Na audiência de conciliação, a empresa reclamada não compareceu, e o juiz percebeu que a citação não fora realizada porque o reclamante havia fornecido o endereço da reclamada de forma incompleta.
Nessa situação, o juiz deve

      • A - abrir prazo para que o reclamante informe o endereço correto da reclamada, determinando a designação de nova audiência.
      • B - aplicar a penalidade da revelia e confissão da reclamada.
      • C - determinar o retorno do processo à secretaria da vara para tentativa de localização da reclamada.
      • D - determinar o arquivamento da reclamação trabalhista.

OAB/MG/2005 - Tratando-se de procedimento sumaríssimo, é incorreto afirmar que: [Art. 852-B, II c/c § 1º da CLT]
      • a) estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
      • b) incumbe ao autor, na petição inicial, a correta indicação do nome e endereço do reclamado, salvo quando este estiver em local incerto e não sabido, hipótese essa em que se dispensará a indicação do endereço do réu e se fará a citação por edital.
      • c) o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente.
      • d) a sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.


UNB/CESPE - OAB 2008/1 - QUESTÃO 78[14] - João moveu reclamação trabalhista contra a Empresa Delta Ltda., pleiteando pagamento de adicional de insalubridade. Alegou, na inicial, que tinha contato permanente com o elemento A, nocivo à saúde. Realizada a perícia, ficou constatado que João trabalhava em condições nocivas, porém em contato permanente com o elemento B e, não, como afirmado na inicial, com o elemento A. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

A - A reclamação trabalhista movida por João deve ser extinta sem o julgamento do mérito, visto que o pedido se torna juridicamente impossível, em virtude de o elemento nocivo justificador do pedido não ter sido o mesmo detectado pela perícia.
B - O juiz deve abrir prazo para que João reformule o pedido e substitua o agente nocivo.
C - A ação deve ser julgada improcedente, visto que a prova dos autos não se coaduna com o pedido.
D - Tendo a perícia concluído que João trabalhava em condições insalubres, o fato de ele ter apontado agente insalubre diverso não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.


UNB/CESPE - OAB 2008/2 - QUESTÃO 82[15] - Em um processo trabalhista que objetivava o pagamento de adicional de insalubridade, o juiz determinou que a parte recolhesse previamente os honorários do perito, para, após, ser realizada a perícia. Em face da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, segundo entendimento do TST.

A - Despesas com honorários periciais no processo do trabalho devem ser custeadas pelo próprio tribunal e, não, pelas partes.
B - A determinação do juiz está em perfeita harmonia com o disposto no Código de Processo Civil e deve ser aplicada ao processo do trabalho.
C - É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio de honorários periciais, uma vez que tal exigência é incompatível com o processo do trabalho.
D - Não é cabível o pagamento de honorários periciais em processos trabalhistas.


UNB/CESPE - OAB 2008/3 - QUESTÃO 72[16] - Ao término de relação empregatícia, quando negados a prestação do serviço e o despedimento, o ônus da prova é do

A - empregador, pois vigora o princípio da continuidade da relação de emprego, que constitui presunção favorável ao empregado.
B - empregador, pois cabe a este demonstrar, em qualquer caso, a prova dos fatos alegados por qualquer das partes, por vigorar, no processo do trabalho, o princípio do in dubio pro misero.
C - empregado, pois trata-se de prova da relação de emprego.
D - empregado, por caber ao autor a demonstração dos fatos por ele alegados.




[1] Decreto-lei nº 779/69, art 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:
I - a presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que não homologados nem submetidos à assistência mencionada nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho;
II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho;
III - o prazo em dobro para recurso;
IV - a dispensa de depósito para interposição de recurso;
V - o recurso ordinário "ex officio" das decisões que lhe sejam total ou parcialmente contrárias;
VI - o pagamento de custas a final salva quanto à União Federal, que não as pagará.

[2] Para responder essa questão, basta conhecer o teor da OJ nº 310 da SBDI-1/TST: “LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista ”
[3] Para responder essa questão, basta conhecer o teor da OJ nº 357 da SBDI-1/TST: “RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. NÃO CONHECIMENTO. É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.”
[4] TST, Súmula nº 377: Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
[5] OJ 373/SBDI-1/TST (publicada em 12/03/2009): Irregularidade de representação. Pessoa jurídica. Procuração inválida. Ausência de identificação do outorgante e de seu representante. Art. 654, § 1º, do Código Civil
[6] Para responder essa questão, urge conhecer o teor da Súmula nº 395 do TST: “MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE. I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.”
[7] Para responder essa questão, urge conhecer o teor da Súmula nº 219 do TST: “HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO . I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. II - É incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista, salvo se preenchidos os requisitos da Lei nº 5.584/1970..”
[8] Ver art. 843 da CLT e Súmulas nº 74, 122 e 377 do TST.
[9] Redação dada pela Lei nº 11.925/2009: “Art. 830.  O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Parágrafo único.  Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.”
[10] O Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, deferiu parcialmente medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade para conferir interpretação conforme o art. 625-D da CLT, no sentido de afastar a obrigatoriedade de submissão das demandas trabalhistas à comissão de conciliação prévia (STF, ADI-2139, Red. p/ o Acórdão Min. Marco Aurélio, DJe de 22/5/2009)
[11] Para responder essa questão, basta conhecer o teor da OJ nº 332 da SBDI-1/TST: “MOTORISTA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA POR TACÓGRAFO. RESOLUÇÃO Nº 816/1986 DO CONTRAN. O tacógrafo, por si só, sem a existência de outros elementos, não serve para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa ”
[12] Para responder essa questão, basta conhecer o teor da OJ nº 278 da SBDI-1/TST: “ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO. A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova”
[13] Para responder essa questão, basta conhecer o teor do art. 852-B, II c/c § 1º da CLT.
[14] Para responder essa questão, basta conhecer o teor da Súmula nº 293 do TST: “ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL. A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade”
[15] Para responder essa questão, deve-se interpretar o art. 790-B da CLT. A respeito do tema, ver também a OJ nº 387 da SBDI-1 do TST.
[16] Para responder essa questão, conhecer a Súmula nº 212 do TST.

Professor Lauro Guimarães
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