quinta-feira, 20 de maio de 2010

Justiça do Trabalho não é competente para julgar processo de professores temporários do MS

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
20/05/2010
Justiça do Trabalho não é competente para julgar processo de professores temporários do MS

A Justiça do Trabalho não é competente para julgar processos de professores contratados temporariamente pelo Estado do Mato Grosso do Sul, a fim de atender necessidade excepcional de interesse público. Com esse entendimento, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) acatou recurso ordinário do Estado contra condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que o obrigava ao pagamento do FGTS dos professores.

Primeiro, o Mato Grosso do Sul ajuizou ação rescisória no TRT para anular (desconstituir) julgamento do próprio Tibunal Regional que o condenara a desembolsar os valores referentes aos depósitos do FGTS calculados sobre os salários dos empregados temporários. Como essa ação foi julgada improcedente, o Estado interpôs recurso ordinário no Tribunal Superior do Trabalho.

De acordo com o ministro Barros Levenhagen , relator do processo, o Tribunal Superior do Trabalho cancelou a Orientação Jurisprudencial nº 205 da SBDI-1 devido ao entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal de que a Justiça do Trabalho não tem “competência material para processar e julgar as ações movidas por servidores admitidos mediante contrato administrativo por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. Por isso, a SDI-2 decidiu acatar o recurso do Estado do Mato Grosso do Sul para julgar procedente a ação rescisória e, com isso, anular (desconstituir) a decisão do TRT que determinava o pagamento dos valores referentes ao depósitos do FGTS dos professores temporários. (RO-600-18.2009.5.24.0000)

(Augusto Fontenele)


Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
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Tribunal Superior do Trabalho
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quarta-feira, 19 de maio de 2010

Tema interessante: Garçonete é demitida porque reclamou no Facebook de gorjeta

Fonte: G1
17/05/2010 18h47 -

Garçonete é demitida porque reclamou no Facebook de gorjeta

Casal deixou 'apenas' US$ 5 de gorjeta.
Incidente ocorreu em Charlotte, na Carolina do Norte.
Do G1, em São Paulo

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Uma garçonete de uma pizzaria em Charlotte, no estado da Carolina do Norte (EUA), foi demitida depois que reclamou em sua página no Facebook (site de relacionamentos) de uma gorjeta que recebeu de um casal, segundo o jornal "Charlotte Observer".


'Brixx Pizza' disse que a jovem violou a política da empresa. (Foto: Divulgação)A jovem Ashley Johnson, de 22 anos, que trabalhava na "Brixx Pizza", afirmou que o casal permaneceu três horas na pizzaria, o que a obrigou a ficar uma hora mais no trabalho, mas, na saída, deixou apenas US$ 5 de gorjeta.

O estabelecimento disse que a jovem foi demitida, porque violou a política da empresa, que proíbe seus funcionários de fazer comentários depreciativos sobre clientes, prejudicando a imagem do restaurante em uma rede social.

Ashley disse que já pediu desculpas ao "Brixx", mas está procurando um novo emprego.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Edital Exame de Ordem 2010-1

Saiu o Edital do Exame de Ordem 2010-1:

Abaixo, a maior parte do seu teor:


"ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2010.1
EDITAL DE ABERTURA
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do disposto no
artigo 5º do Provimento nº 136, de 10 de novembro de 2009, editado com base na expressa autorização
do art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.906/1994, e no presente edital, torna público que estarão
abertas as inscrições no período de 14 a 30 de maio de 2010, para o Exame de Ordem Unificado 2010.1,
requisito necessário à habilitação para o exercício da advocacia, que obedecerá às seguintes
disposições.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Exame de Ordem será regido por este edital e pelo Provimento nº 136/2009 do Conselho Federal
da OAB, observada a Resolução CNE/CES nº 9, de 29 de setembro de 2004, e executado com os serviços
técnicos especializados do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília
(CESPE/UnB).
1.2 O Exame de Ordem compreenderá a aplicação de prova objetiva e de prova prático-profissional,
ambas de caráter eliminatório.
1.3 A prova objetiva será realizada nas cidades constantes do Anexo deste edital, conforme opção de
Seccional da OAB para a qual o examinando deseja se inscrever.
1.3.1 A prova prático-profissional será aplicada nas capitais de cada estado e nas localidades constantes
do Anexo deste edital para as quais haja, no mínimo, 50 examinandos aprovados na prova objetiva. Caso
esse número mínimo não seja atingido, os examinandos dessa localidade deverão realizar a prova
prático-profissional em cidade próxima designada pelo CESPE/UnB.
1.3.2 Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes na cidade de realização das
provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades, a critério do Conselho Federal da OAB.
1.4 O Exame de Ordem é prestado por estudantes do último ano (9º período e 10º período) e ou
bacharéis em Direito em instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), na Seccional do
estado onde concluiu seu curso de graduação em Direito ou na sede de seu domicílio eleitoral.
1.4.1 Os estudantes do último ano (9º período e 10º período) e ou bacharéis de Direito que concluíram
o curso em estado cuja Seccional integra o Exame de Ordem Unificado tem a faculdade de escolher, no
momento da solicitação de inscrição, entre as Seccionais participantes, em qual delas se inscreverá para
prestar o Exame de Ordem, por via de consequência, prestando 1ª e 2ª fase no local de opção.
1.4.2 Poderá prestar o estudante do último ano (9º período e 10º período) do curso de Direito, bem
como os bacharéis que concluíram curso de Direito reconhecido pelo MEC, pendente apenas a colação
de grau, desde que devidamente comprovada a aprovação mediante certidão expedida pela instituição
de ensino jurídico.
1.5 Após aprovação no Exame de Ordem, para obter a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil,
o examinando deverá comprovar as condições descritas no art. 8 do EOAB perante a Seccional da OAB
por ele escolhida, mediante a entrega dos seguintes documentos comprobatórios, em cópia autenticada
em Cartório: documento de identidade – observado o disposto no subitem 6.8 deste edital – e o
diploma ou certificado de colação de grau fornecido pela Instituição de Ensino Superior em que ele
concluiu o seu curso de Direito.
2 DAS INSCRIÇÕES NO EXAME DE ORDEM
2.1 As solicitações de inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados a seguir.
2.1.1 A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no endereço
eletrônico www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, no período entre 14
horas do dia 14 de maio de 2010 às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de maio de 2010, observado o
horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido.
Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir o correspondente boleto bancário. A OAB e o
CESPE/UnB não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.1.1.1 O examinando poderá corrigir eventuais incorreções em seu cadastro, bem como local de provas
até as 23 horas e 59 minutos do dia 30 de maio de 2010.
2.1.2 A segunda etapa da inscrição consistirá no pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), em qualquer banco, por meio do boleto bancário impresso na primeira etapa da
inscrição, até o dia 31 de maio de 2010, considerando homologada a inscrição com a efetivação do
pagamento.
2.2 O comprovante de inscrição do examinando estará disponível no endereço eletrônico
www.oab.org.br e no endereço eletrônico da Seccional da OAB para a qual a inscrição foi solicitada,
somente após a efetivação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do examinando a obtenção
desse documento.
2.3 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das seccionais da OAB.
2.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PARA O EXAME DE ORDEM
2.4.1 No momento da inscrição, o examinando deverá optar pela Seccional participante do Exame
Unificado e pela cidade de realização da prova objetiva vinculadas a essa Seccional, conforme Anexo
deste edital, bem como pela área jurídica pela qual deseja realizar a prova prático-profissional entre as
seguintes: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito
Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.
2.4.1.1 A prova prático-profissional será aplicada nas capitais de cada estado e nas localidades
constantes do Anexo deste edital para as quais haja, no mínimo, 50 examinandos aprovados na prova
objetiva. Caso esse número mínimo não seja atingido, os examinandos dessa localidade deverão realizar
a prova prático-profissional em cidade próxima designada pelo CESPE/UnB.
2.4.1.2 Após a efetivação e homologação da inscrição, o examinando não poderá, em hipótese alguma,
alterar sua opção de Seccional, de cidade de realização de provas, tampouco a opção de área jurídica da
prova prático-profissional.
2.4.2 Antes de efetuar a inscrição, o examinando deverá conhecer o edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos nele exigidos.
2.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros
processos ou seu aproveitamento de qualquer outra forma.
2.4.4 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
2.4.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
examinando.
2.4.6 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do
examinando, dispondo o Conselho Federal da OAB e o CESPE/UnB do direito de excluir do Exame aquele
que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
2.4.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo
em caso de cancelamento do certame.
2.4.7.1 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura,
venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o Conselho Federal da OAB reserva-se o direito de tomar as
medidas legais cabíveis, sem prejuízo do imediato cancelamento da inscrição do examinando.
2.4.7.2. Não será aceito, como pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
2.4.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os examinandos
amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de
2007, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
2.4.8.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o examinando que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que
trata o Decreto n.o 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
2.4.8.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do examinando, disponível por meio do
aplicativo para a solicitação de inscrição, das 14 horas do dia 14 de maio de 2010 às 23 horas e 59
minutos do dia 18 de maio de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF no endereço eletrônico
www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 2.4.8.1.
2.4.8.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo examinando.
2.4.8.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do
examinando, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que
acarreta sua eliminação do Exame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do
Decreto n.o 83.936, de 6 de setembro de 1979.
2.4.8.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao examinando que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.4.8.2 deste edital.
2.4.8.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou
via correio eletrônico.
5.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
2.4.8.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 20 de maio de 2010, no
endereço eletrônico www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.
2.4.8.9.1 O interessado disporá das 9 às 18 horas do dia 21 de maio de 2010 para contestar o
indeferimento, no endereço eletrônico www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da
OAB. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.4.8.10 Os examinandos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua
inscrição no Exame, acessar o endereço eletrônico www.oab.org.br ou o endereço eletrônico da
Seccional da OAB para a qual pretende se inscrever e imprimir o boleto bancário, por meio da página de
acompanhamento, para pagamento até o dia 31 de maio de 2010, conforme procedimentos descritos
neste edital, observadas as demais etapas para a inscrição.
5.4.8.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da
taxa de pré-inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente
excluído do concurso público.
2.4.9 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do examinando e apresentado nos
locais de realização das provas.
2.4.10 O examinando que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá
indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o
dia 31 de maio de 2010, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB –
OAB 2010.1 (laudo médico) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a
solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será
atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.4.10.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de
responsabilidade exclusiva do examinando. O Conselho Federal da OAB e o CESPE/UnB não se
responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao CESPE/UnB.
2.4.10.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este
Exame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
2.4.10.3 A examinanda que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de
solicitar atendimento especial para tal fim, deverá enviar cópia da certidão de nascimento da criança,
até o dia 31 de maio de 2010, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o
responsável pela guarda da criança. A examinanda que não levar acompanhante não poderá
permanecer com a criança no local de realização das provas.
3 DAS PROVAS
3.1 Serão aplicadas prova objetiva e prova prático-profissional, de caráter eliminatório, abrangendo os
objetos de avaliação constantes deste edital, conforme o quadro a seguir.
QUADRO DE PROVAS
PROVAS/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE
QUESTÕES
CARÁTER
(P1) Objetiva
Disciplinas profissionalizantes
obrigatórias e integrantes do currículo
mínimo do curso de Direito, fixadas pelo
CNE do MEC, conforme Resolução
CNE/CES nº 9, de 29 de setembro de
2004, inclusive Código do Consumidor,
Estatuto da Criança e do Adolescente,
Direito Ambiental, Direito Internacional,
bem como Estatuto da Advocacia e da
OAB, seu Regulamento Geral e Código
de Ética e Disciplina da OAB.
100 ELIMINATÓRIO
(P2) Prático-
Profissional
Redação de peça profissional e aplicação
de cinco questões, sob a forma de
situações-problema, compreendendo as
seguintes áreas de opção do
examinando, quando da sua inscrição:
Direito Administrativo, Direito Civil,
Direito Constitucional, Direito
Empresarial, Direito Penal, Direito do
Trabalho ou Direito Tributário e do seu
correspondente direito processual.
1 peça
profissional e 5
questões
ELIMINATÓRIO
3.2 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 13 de junho de 2010,
às 14 horas, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.1 A prova prático-profissional terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 25 de
julho de 2010, às 14 horas, horário oficial de Brasília/DF.
3.3 Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico
www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, na data provável de 8 de junho de
2010. São de responsabilidade exclusiva do examinando a identificação correta de seu local de
realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
3.3.1 O CESPE/UnB ou a OAB poderão enviar, como complemento às informações citadas no subitem
anterior, comunicação pessoal dirigida ao examinando, por e-mail, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever
de observar o edital a ser divulgado, consoante o que dispõe o subitem 3.3 deste edital.
3.4 DA PROVA OBJETIVA
3.4.1 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla-escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e
uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para
cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções, A, B, C e D, sendo que o
examinando deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo
com o comando da questão.
3.4.2 O examinando deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos
quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações
indevidas.
3.4.3 O examinando deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que
será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será
de inteira responsabilidade do examinando, que deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da
folha de respostas por erro do examinando.
3.4.4 Serão de inteira responsabilidade do examinando os prejuízos advindos do preenchimento
indevido na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em
desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação
rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
3.4.5 O examinando não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua
folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da
leitura óptica.
3.4.6 O examinando é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu
número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
3.4.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo
em caso de examinando a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas.
Nesse caso, se necessário, o examinando será acompanhado por agente devidamente treinado.
3.5 DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
3.5.1 A prova prático-profissional valerá 10,00 pontos e será composta de duas partes:
3.5.1.1 Redação de peça profissional privativa de Advogado, valendo 5 (cinco) pontos, acerca de tema
da área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua
inscrição, conforme as opções a seguir:
a) Direito Administrativo;
b) Direito Civil;
c) Direito Constitucional;
d) Direito do Trabalho;
e) Direito Empresarial;
f) Direito Penal; ou
g) Direito Tributário.
3.5.1.2 Respostas a 5 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema valendo 1 (um)
ponto cada, relativas à área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual,
indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no subitem anterior.
3.5.2 O caderno de textos definitivos da prova prático-profissional não poderá ser assinado, rubricado
e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que as identifique em outro local que não o apropriado, sob
pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à
transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova prático-profissional.
3.5.3 As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova
prático-profissional. O caderno de rascunho é de preenchimento facultativo e não terá validade para
efeito de avaliação.
4 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.1 Todos os examinandos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
4.2 Cada questão da prova objetiva valerá 1,00 ponto.
4.3 A nota na prova objetiva será a soma das pontuações obtidas nas questões, considerando-se
aprovado o examinando que obtiver o número mínimo de cinquenta pontos.
4.4 Serão habilitados para as provas prático-profissionais os examinandos aprovados na prova objetiva,
ficando eliminados os demais.
4.5 DOS TEXTOS RELATIVOS À PEÇA PROFISSIONAL E ÀS QUESTÕES
4.5.1 As questões e a redação de peça profissional serão avaliadas quanto a adequação das respostas ao
problema apresentado, a domínio do raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a
capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada.
4.5.2 A redação de peça profissional terá o valor máximo de 5,00 pontos e cada questão terá o valor
máximo de 1,00 ponto.
4.5.3 A nota na prova prático-profissional (NPPP) será a soma das notas obtidas nas questões e na
redação da peça profissional.
4.5.4 A NPPP será calculada na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
4.5.4.1 Para cada examinando, NPPP será obtida pelo seguinte procedimento: poderão ser concedidas
notas não inteiras para as respostas do examinando tanto na peça profissional quanto nas questões; o
somatório dessas notas constituirá a nota na prova prático-profissional.
4.5.5 Será considerado aprovado o examinando que obtiver NPPP igual ou superior a 6,00 pontos na
prova prático-profissional, vedado o arredondamento.
4.5.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto,
considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento liminar por inépcia,
principalmente quando se tratarem de ritos procedimentais diversos, como também não se possa
aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente
com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça
profissional ou na questão.
4.6 Os resultados das provas do Exame de Ordem, após homologação da Coordenação Nacional de
Exame de Ordem, serão divulgados na sede das Seccionais da OAB, no endereço eletrônico
www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, ficando vedada a publicidade dos
nomes dos examinandos reprovados.
4.7 Proclamado o resultado final, o examinando aprovado obterá o direito de receber o certificado de
aprovação expedido pelo Conselho Seccional onde o bacharel prestou o Exame de Ordem, com validade
por prazo indeterminado.
5 DOS RECURSOS...

sexta-feira, 7 de maio de 2010

PARABÉNS AOS APROVADOS NO EXAME DE ORDEM

Parabéns a todos os aprovados no Exame de Ordem 2009-3.

Depois de tanta luta, eis o nome dos vitoriosos:


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL
EXAME DE ORDEM
RESULTADO NA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL, por sua COMISSÃO
DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM, torna pública a relação dos examinandos aprovados na prova práticoprofissional
do Exame de Ordem 2009.3.
1 Relação dos examinandos aprovados na prova prático-profissional, na seguinte ordem: número de
inscrição e nome do examinando em ordem alfabética.
10083696, Abelardo Melo Gomes / 10091314, Adam Iglesia Honorato / 10096843, Adeilde Matias Carlos
de Araujo / 10086745, Adriana Garrido Aguilo / 10102840, Adriana Martins Carvalho / 10089033,
Adriana Nunes da Silva / 10086873, Adriana Ribeiro Guedes / 10078637, Adriel Ferreira de Oliveira /
10098396, Alceu Jose Cicco Filho / 10115487, Alcione Manoel da Costa / 10135341, Aldo dos Santos
Vieira Rodrigues / 10097082, Alessandra Barboza / 10139278, Alessandra Borges Wanderley /
10105189, Alessandra Nogueira Bezerra / 10081240, Alessandra Nogueira de Souza / 10098013,
Alessandra Patricia da Silva / 10117439, Alessandro Morales Martins / 10134329, Alex Alves de Oliveira /
10129027, Alex Carvalho Rego / 10112003, Alex Rodrigues Seixas / 10121859, Alexandre da Conceicao
Casemiro / 10085795, Aline de Tarso Machado Guimaraes / 10066760, Aline Leal Genschow / 10117626,
Aline Vieira Calado / 10091902, Allan Cristiano Gomes Martins / 10130840, Altair Goncalves da Silva /
10076452, Alvaro da Silva / 10079357, Amalia Oliveira Fonseca / 10119906, Amanda de Oliveira
Barnasque / 10141199, Amanda de Santana Padovani Rodrigues / 10134209, Amanda Sanches Daltro de
Carvalho / 10138578, Amanda Teixeira Silva / 10124213, Ana Barbara Daltro de Barros Sampaio /
10075845, Ana Carolina Borges de Oliveira / 10125604, Ana Carolina Brum Pinheiro / 10112144, Ana
Carolina Caires Rodrigues / 10133825, Ana Carolina Coelho Araujo / 10142608, Ana Carolina de Freitas
Botelho / 10079964, Ana Carolina Gann Horta / 10115377, Ana Carolina Oliveira Borges / 10069721, Ana
Claudia Vieira / 10073809, Ana Cristina Duarte de Abreu Malta / 10080270, Ana Fabia Cedro de Oliveira
/ 10103330, Ana Flavia Almeida / 10086720, Ana Kalyne Dias Guedes / 10135763, Ana Larissa Jansen
Loureiro Osorio / 10135574, Ana Luiza Pupe de Brito / 10097863, Ana Paula Conceicao de Andrade /
10070562, Ana Paula da Silva Lacerda / 10125620, Ana Paula Liermann Torres / 10136580, Ana Virginia
de Araujo Costa Batista / 10095533, Anderson de Sousa Barbosa / 10132534, Anderson Silwan Ribeiro
Costa / 10072128, Anderson Zacarias Lima / 10144860, Andre Azeredo Coutinho Guimaraes / 10132765,
Andre Jacintho dos Santos / 10109622, Andre Luis de Freitas Romano / 10108154, Andre Luiz Nogueira
dos Santos / 10133214, Andre Pereira de Souza / 10102367, Andrea Barroso Goncalves / 10070507,
Andrea Cruz Goncalves Rosa / 10095868, Andreia Lidiane Quirino Ferreira / 10135920, Andreia Marques
de Oliveira / 10098390, Andressa Lima Santoro / 10083591, Andressa Milo Fernandes de Moraes /
10101212, Andrey Rodrigues Matias / 10087388, Andreza da Silva Ferreira / 10123515, Anna Carolina
Seixas Lopes / 10076809, Anna Gabryelle Santos Fernandes de Oliveira / 10129745, Annebelle Ferreira
Borges / 10126447, Antonia Aldenir Carneiro / 10110789, Antonio Braga da Silva Junior / 10129105,
Antonio Carlos Ayrosa Rosiere Junior / 10109464, Antonio da Conceicao Costa Ferreira Filho / 10142713,
Antonio Iris da Costa Junior / 10123612, Antonio Jose Ferreira Sobrinho / 10098717, Antonio Roberto
Vieira Goncalves / 10129964, Aracele de Souza G Nunes / 10109942, Ariadne Carvalho de Freitas Naves
Cocota / 10105035, Aristides Antonio Santiago Maia / 10071072, Audrey Christina de Sousa Silvano /
10117745, Barbara Aparecida de Almeida Suaid / 10132982, Barbara Grossi de Oliveira / 10086604,
Barbara Silverio Revoredo Guerra / 10076170, Bernardo Rocha Rozendo Pinto / 10077044, Breyner
Henrique Oliveira Camargo / 10110290, Bruna Borges da Costa Aguiar / 10121440, Bruna Cabral da Silva
/ 10131900, Bruna Nobrega Rezende / 10093529, Bruna Sheylla de Olivindo / 10133579, Bruno Cal dos
Santos Rodrigues / 10100462, Bruno Candido Alves / 10119874, Bruno Dela Coleta Macedo / 10101964,
Bruno Henrique Braga / 10116824, Bruno Vinicius Ferreira da Veiga / 10088957, Camila de Oliveira
Figueiredo / 10083442, Camila Goncalves Moura / 10133021, Camila Hermana de Andrade / 10124958,
Camila Neves Bezerra / 10089558, Camilla de Oliveira Cavalcanti / 10076742, Carla Aparecida
Bertoncello / 10134147, Carla da Silva Motta / 10129844, Carla Eugenia Nascimento Martins /
2
10101459, Carlos Alberto Silva Severino / 10127965, Carlos Augusto Ribeiro Lima / 10129044, Carlos
Eduardo de Andrade Brandt Silva / 10075573, Carlos Eduardo Florentino da Cruz / 10114879, Carlos
Emanoel Ferreira Siqueira / 10095048, Carlos Marcelo Machado Gomes / 10108241, Carlos Marcos
Ribeiro da Costa / 10096762, Carlos Roberto de Bastos Lima / 10121829, Carolina Noura de Moraes
Rego / 10123252, Caroline das Neves Linhares / 10109189, Carolline Christina Evangelista de Melo /
10071758, Cassio Arantes do Nascimento / 10113671, Catarina Azzolini Cidreira / 10136420, Celio
Antonio Dias / 10097224, Cesar Augusto Macedo Semensatti / 10139981, Cesar Ricardo Kich e Souza /
10106227, Christian Soares Silva / 10080162, Christiane Barbara Martins Muniz / 10067539, Cileane
Arruda / 10132812, Cinthia Sayiri da Silva Kikuchi / 10092097, Clarice Bezerra Martins / 10133995,
Clarissa Menezes Vaz / 10110565, Clarissa Pacheco Ramos / 10096859, Claudia Cristina dos Santos
Mognatti / 10104985, Claudia Fernanda Veiga da Silveira / 10066354, Claudio Vieira da Cunha Lopes /
10073369, Cleonildo Biscoli / 10119800, Cleriston Pereira Sousa / 10085991, Coracir Chalegra Cassiano /
10066942, Creusa de Paula Brandao / 10123835, Cristenes Teixeira Mendes Zica / 10078544, Cristiane
Denise de Freitas / 10121011, Cristiane do Nascimento Aquino / 10085885, Cristiane Jeronimo Alves /
10081577, Cristiano Cardoso Ribeiro / 10074173, Dalete Almeida Assis / 10126416, Daniel Castro do
Vale / 10140679, Daniel Franco Ferreira / 10066486, Daniel Hermes Rosa Pereira / 10109924, Daniel
Igor Nina Moura / 10078032, Daniel Maciel M Silva / 10111195, Daniela de Souza Ponte / 10133404,
Daniela Martins Santos / 10126705, Daniela Souza Figueiredo e Silva / 10077620, Danielle Pereira
Gonzalez da Silva / 10112335, Danilo Ambrozio de Assis / 10113607, Danilo Ramos Oliveira Ferreira /
10110612, Danusa Vieira Feitosa / 10123726, Darlison Gomes de Lima / 10121957, Davia Bethania
Pereira Souza / 10140526, David Dias de Castro / 10083025, Dayane Brito Ferreira / 10116460, Dayane
Domingues da Fonseca / 10088078, Debora da Silva Buzzin / 10084553, Debora Matta Souza /
10095099, Debora Teixeira Valadares / 10097561, Deliane Felix de Araujo / 10116433, Denio Borges
Ribeiro / 10098433, Denis Moraes Rego de Souza Pires / 10071230, Denis Rodrigo de J da Trindade /
10129476, Denise Alves Martins / 10110986, Denise da Costa Eleuterio / 10079614, Desiree Goncalo
Timo / 10107336, Dhiogo da Silva Cantuario / 10107942, Diego Aires de Lima / 10128256, Diego Brunno
Cardoso de Souza / 10067093, Diego Maciel Britto Aragao / 10090187, Dinarth Araujo Cardoso Junior /
10130820, Diogo Carneiro de Oliveira / 10136221, Diogo Salles Faria / 10092754, Domitila Vitoria Lages
Machado / 10070235, Douglas Alberto Bento / 10090468, Eder Santana Oliveira / 10093839, Edevaldo
Pereira de Souza / 10134671, Edevandir Coelho da Silva / 10116794, Edilma Andrade Liz / 10122138,
Edimara Alexandrino de Souza Macedo / 10068453, Edmar Andrade de Almeida / 10068839, Edmundo
Jose de Oliveira / 10103439, Edson Miranda Santos / 10091744, Edson Paulo Pacheco Dutra Junior /
10132772, Eduardo Alves Walker / 10081275, Eduardo Rocha de Souza / 10074726, Edward Mitchel
Duarte Amaral / 10099232, Elaine de Oliveira Pires / 10081157, Elaine Rodrigues Pereira / 10090591,
Eliane Conde Teixeira / 10066255, Eliane Pereira Cruz Cantao / 10099466, Eliete Carius Lins e Silva /
10078149, Emilene Flores de Oliveira / 10109236, Emilia Roberta de Oliveira da Costa Silva / 10100250,
Emiliana Leite Botelho / 10096929, Emilson Paulo Sampaio / 10113942, Enio Galvao Domiense de
Almeida / 10093967, Enivan Saraiva Monteiro / 10076612, Enrico Cavalheiro Rodrigues / 10072853,
Epaminondas Lemos Barros Junior / 10126323, Erika Takeshima Takano / 10082540, Euslete de Oliveira
Santos / 10103955, Evandro Lopes Costa / 10142038, Evandro Queiroz de Amorim / 10109594, Ezidenio
Pereira da Silva / 10114050, Fabio Augusto de Oliveira / 10088942, Fabio dos Santos Nunes / 10092571,
Fabiola de Oliveira Ferreira / 10069236, Fabricio Araujo Barros / 10115283, Fabricio Soares Nascimento
/ 10130640, Fagner Rodrigues Leite Saboia / 10093330, Fatima Aparecida das Neves Carneiro Silva /
10122816, Felipe Augusto Alves Nunes de Araujo / 10120742, Felipe de Araujo Guimaraes / 10068178,
Felipe Rabello Rodrigues Salomao / 10094366, Felipe Ribeiro Andre / 10111845, Felipe Rocha de Morais
/ 10124534, Felippe Seyffarth de Andrade / 10092388, Fernanda Abud Sucupira / 10144604, Fernanda
Basilio Lage / 10088673, Fernanda Bolzan Pires / 10082341, Fernanda de Melo Goncalves / 10124262,
Fernanda Laisa Borges Pimentel / 10114220, Fernanda Macedo Domingues / 10099679, Fernanda Maria
Borges Estevao / 10104347, Fernanda Ribeiro Barreto Sampaio / 10115968, Fernando Cleber Gusmao da
Costa / 10065977, Fernando Maciel Camelo / 10079981, Fernando Silva Cavalcante / 10090960,
Fernando Tala de Souza / 10115665, Filipe Feitosa Cavalcante / 10073519, Filipe Lima Guedes /
10119174, Fillipe Leal Leite Neas / 10103397, Flavia Aragao Feitosa / 10120005, Flavia Bicudo Cesar /
3
10128761, Flavia Bilotta Frota Escobar / 10138382, Flavia Dantas Rodrigues / 10101515, Flavia Luiz da
Silva / 10097373, Flavia Martins Freitas / 10124564, Flavio Luiz Souza de Oliveira / 10084933, Francisco
de Assis Sancho de Sousa / 10105219, Francisco Eugenio Cunha Silva / 10094180, Francisco Pereira de
Lacerda Filho / 10085980, Frederico de Melo Reis / 10119903, Gabriel Vasconcelos Portes / 10132939,
Gabriela de Oliveira Costa / 10081885, Gabriela Ferreira Portilho / 10105546, Gabriela Mascarenhas de
C Souza / 10089488, Gabriela Siebra Lucena / 10079521, Gabriela Tavares Nobrega / 10070778,
Gabriella Alves da Cunha / 10123767, Gedeon Santos Cavalcante / 10131674, Geiel Nunes da Silva /
10133018, Geomar Luiz dos Santos / 10111812, Gerrylton Machado Carneiro / 10094968, Gilberto
Pereira Ramos / 10077514, Gilvandro Duarte Coleho da Cunha Marinho / 10119517, Giovani Rasia /
10098526, Gislene Rodrigues de Macedo / 10105772, Glaucia Regina Albanez Souza / 10144366, Glaucio
Diniz de Souza / 10074385, Glaucio Roberto Lopes dos Reis / 10086960, Gleison Joaquim Teles Xavier /
10068117, Gloria Regina Araujo Cruxen / 10105964, Graziele Mendes Pereira Lopes da Silva / 10131789,
Guilherme Lima Amorim / 10138339, Gustavo Almeida Aires / 10088833, Gustavo Henrique de Oliveira /
10141354, Gustavo Moreira Capela / 10109882, Gustavo Verona Lemos / 10084638, Gutemberg
Henrique Santos Turci / 10091801, Gutemberg Oliveira Matos / 10084917, Hadassah Lais de Sousa
Santana / 10102203, Halisson Luciano Chaves Ayres da Fonseca / 10115586, Haluska Herly Silva
Cavalcante / 10118412, Hayder Eduardo Martins Pereira / 10116049, Helena Von Tiesenhausen de
Souza Carmo / 10088188, Helerson Gusmao da Silva / 10090776, Helio Araujo Vasconcelos / 10089353,
Heliovania Feitosa Canuto Gontijo / 10066585, Helton Felix Mendonca / 10095221, Henrique Barradas
Osorio / 10118910, Henrique Falcao Macedo / 10088571, Hermano Caldeira de Bretanha Vanacor /
10106827, Hudson Vieira Lacerda / 10098183, Huegles Souza Nogueira da Silva / 10084358, Igor
Magalhaes Gaioso / 10128691, Ildegard Hevelyn de Oliveira Alencar / 10095359, Ildilene Barros Viana /
10096987, Ilenor Elemar Zingler / 10136195, Ione Pozenato / 10132408, Isabela Borges Lopes /
10083421, Isabella Araujo Aguiar de Lima / 10123243, Isac Neiris Ferreira dos Santos / 10098827, Israel
Cardoso dos Santos / 10082063, Ivan Fernandes de Castro Macedo / 10097881, Ivan Kaminski do
Nascimento / 10086995, Ivna Luisa Costa Donald / 10115460, Izabela Vilas Boas da Silva / 10134100,
Jackeline Cardoso Magalhaes / 10103413, Jackson Vilarindo Paiva / 10099633, Jader Godinho Ramos /
10102903, Jairo Rabelo da Silva Junior / 10090238, Janaina Kelly Araujo de Souza / 10143482, Janaina
Piloni e Silva / 10109725, Janaina Xavier da Silva / 10102035, Jeanne Maria Gois de Pinho de Mendonca
/ 10121339, Jeronima de Souza Santos / 10110084, Jessica Pereira Moura / 10104969, Joana D Arc
Amaral Bortone / 10134168, Joana Darc Lazaro / 10075590, Joao Antonio da Silva Ferreira / 10116711,
Joao Batista Bezerra Guimaraes / 10143823, Joao Bosco Evangelista Neto / 10112544, Joao Carlos Sales
de Freitas / 10135913, Joao Henrique Barcelos Lima / 10095928, Joao Luiz Dantas dos Santos /
10115357, Joao Luiz Machado / 10102726, Jonas Ferreira de Oliveira Junior / 10110913, Jonatas
Rodrigues da Silva / 10068801, Jordao Portugues de Souza / 10103586, Jose A / 10090367, Jose Antonio
Almeida Souza / 10124866, Jose Araujo da Silva Junior / 10076525, Jose Costa de Moraes Junior /
10141293, Jose David Rosa Geiman / 10124922, Jose Marcion da Silva / 10081284, Jose Neves Rodrigues
/ 10067408, Jose Pascoal Ribeiro Neto / 10119914, Jose Ricardo Belarmino Lima / 10074103, Jose
Sanderley da Silva / 10087428, Jose Wellington Pinheiro / 10075459, Joselene Alves Silva / 10081874,
Josemar Lemes Rocha / 10094078, Josias Leite de Freitas Junior / 10083819, Julia Noleto Fernandes /
10086705, Juliana Barbosa Alencar / 10095489, Juliana de Faria Franca / 10115089, Juliana Maria
Milanez / 10093241, Juliana Nascimento Soares / 10106161, Juliana Oliveira de Sousa / 10085773,
Juliana Rosa Chaves Pereira / 10133951, Juliandro Bordignon / 10132807, Kamila Rodrigues Rosenda /
10129686, Kamilla Borges Santos / 10088369, Kamilla Caetano Tobias / 10111383, Karina Jesus Ferreira
Gomes / 10100867, Karine Gabriela de Souza / 10089557, Karla Araujo Fontela de Queiroz / 10067460,
Karolyne Guimaraes dos Santos / 10112138, Katia Aparecida de Novaes Portela de Carvalho / 10109746,
Katia Simoni Menegat / 10095651, Keila Querly de Lima / 10126432, Kelly Ramos Beda / 10134513,
Krishna Monique de Andrade / 10100376, Larissa Andrade Jess Pinho / 10070585, Larissa Caetano
Mizutani / 10109065, Larissa Maria Melo Souza / 10126366, Laura Fernandes de Lima Lira / 10102016,
Layanna Maria Pereira Pontes / 10092235, Lays Christine Fernandes da Rocha / 10069938, Leandro
Camera dos Reis / 10122781, Leandro Carvalho de Oliveira / 10128739, Leandro Pontes Oliveira /
10092448, Lenira Fernandes de Lyra / 10130275, Leonardo de Sousa Melo / 10067601, Leonardo
4
Graciliano da Cruz / 10103082, Leonardo Loures Dantas / 10131341, Leonardo Rocha dos Santos /
10120864, Leonardo Valente Gomes Bezerra / 10099644, Leonardo Vieira Arruda / 10092978, Leonela
Araujo dos Santos / 10141165, Leopoldo Faiad da Cunha / 10134005, Leticia Erig Osorio de Azambuja /
10095507, Leticia Vasco Mota / 10108937, Lidia Porto Martins / 10138253, Ligia Alves de Oliveira /
10123125, Lilian Costa Silva / 10139504, Lilian Fernanda Santos Albuquerque / 10137434, Lilian Pereira
Gomes Moraes / 10106504, Lincoln de Sena Moura Junior / 10133336, Livia Alcantara da Silva Santana /
10101378, Livia Maria do Amaral Teles / 10079407, Livia Paiva Rocha / 10110133, Lorena Maria Peres
Nogueira / 10112645, Lorena Stephane Martins Bezerra / 10112343, Louise Alves Pereira / 10081113,
Lourival Soares da Silva Filho / 10078961, Luana Almeida Sarkis / 10100311, Lucas Buarque dos Santos /
10074975, Lucas Silva da Silva / 10069511, Luciana Baroni Gondim / 10089174, Luciana Oliveira de
Almeida Nobre / 10129347, Luciana Silveira Claudino / 10102292, Luciana Silveira Ramos de Oliveira /
10143612, Luciano Araujo / 10102133, Luciola Saraiva da Cruz Teixeira / 10100973, Ludimilla Cristina
Tolentino / 10098773, Ludmilla de Souza Campos / 10085790, Luis Felipe Perdigao de Castro /
10113075, Luiz Carlos Cossao de Souza / 10113955, Luiz Claudio Goncalves / 10094526, Luiz Henrique
Maia Bezerra / 10071852, Luiz Lima de Medeiros / 10143840, Luiz Wagner Carvalho Simoes Junior /
10085997, Lygia Silva de Carvalho / 10068101, Maira Lopes Maciel / 10095274, Maisa Carla Borges
Pereira / 10068063, Manoel Ferreira da Ponte / 10099180, Manoel Mario Pereira Silva / 10137949,
Manuel Fernandes Cerqueira Filho / 10140605, Manuela de Carvalho Alvares Sanches / 10145059,
Marbelle Monica Costa Santos / 10102057, Marcela Calazans Medeiros Silva / 10145252, Marcelli de
Cassia Pereira / 10120438, Marcelo Alves Rodrigues / 10144791, Marcelo Astor Pooter / 10140255,
Marcelo Bruno Ferraz Lopes / 10144983, Marcelo Bulhoes dos Santos / 10097267, Marcelo Calasans
Gomes / 10077385, Marcelo de Lima / 10105222, Marcelo de Sa Pontes / 10107808, Marcelo Vieira
Costa / 10133331, Marcia Cristina Alves Hollanda Cunha / 10116519, Marcio de Lima Maron / 10080961,
Marcio Holan Viegas / 10099412, Marcio Luiz Rabelo / 10119919, Marco Antonio Moreira / 10094013,
Marcos Alberto Braz de Oliveira / 10084987, Maria Abadia Silva / 10104420, Maria Aparecida Cypriano
Barbosa / 10107107, Maria Aparecida Rodrigues de Oliveira / 10080149, Maria Celia Rossato Costa /
10116438, Maria Cristina Martins de Souza / 10133090, Maria Divina de Paula de Oliveira / 10126754,
Maria Elizangela de Moura / 10116410, Maria Gabriela Santana de Souza / 10110962, Maria Katya
Figueiredo / 10117314, Maria Teresa de Almeida Leoncio / 10094954, Marilia Ana Ferreira da Silva /
10124873, Marilia Araujo Ferreira / 10102807, Marina Correa Xavier / 10124844, Marina Costa Mattos
Mello Oliveira / 10107355, Marina Silveira de Menezes / 10075684, Mario Alexander Lopes Rodrigues /
10104166, Mario Henrique de Melo Veloso / 10137764, Marisa Barbosa Braga / 10131811, Marister
Cristiane Sczievski / 10087003, Markceller de Carvalho Bressan / 10118897, Marlon Procopio Pires /
10092783, Marluce Gaspar de Oliveira / 10095663, Mateus Bernard Takano / 10134773, Mauricio da
Silva Moreira Junior / 10088930, Max Spindola de Ataides / 10141440, Mayara do Vale Nobre Pacheco /
10139006, Mayra Cotta Cardozo de Souza / 10102661, Mercia Mendes Bonfim / 10102487, Michael
Junior Ferreira dos Santos / 10076277, Milena Soares Meireles / 10104588, Milene Martins dos Santos /
10069019, Mitchel Feres / 10115368, Mohamad Dib Ismail Majzoub / 10125266, Monalisa Dias de
Oliveira / 10139175, Monique Elba Marques de Carvalho Sampaio de Souza / 10078152, Moyses Sousa
do Livramento / 10117128, Nadia de Moura Chagas Souza / 10100382, Nadia Torres Ribeiro de Castro /
10133241, Natalia Caliman Vieira / 10135096, Natalia Janara Regis Valente / 10065955, Natalia
Magalhaes Wanderlei / 10107759, Natalia Palmeira Ribeiro / 10103693, Natalia Rocha Souza /
10077552, Nathali Mundim dos Santos / 10080721, Nathalia Cristina Bizerra de Medeiros / 10123106,
Nathalia de Melo Sa Roriz / 10110168, Nayara Amelia Boaventura Cardoso / 10106361, Nayara de Paiva
Marques / 10120614, Nayara Lopes Viana / 10133171, Nelson Torezani / 10087111, Newton Mendes de
Aragao Filho / 10091820, Nice da Silva Neiva / 10095276, Nicole Carvalho Goulart / 10099148, Norma
Murad Albuquerque / 10097681, Orlando Gomes da Silva / 10132340, Patricia Cancela Campolina de
Oliveira / 10086935, Patricia Iris Moreira Silva / 10071199, Patricia Pereira Kleiber / 10090257, Patricia
Pinheiro Franco de Araujo / 10088738, Patricia Souza Galvao / 10090141, Paula Alvares Oliveira
Vasconcelos / 10131638, Paula Costa Povoa Dantas / 10128193, Paula Gomes da Silva Sales / 10103664,
Paulo Gabriel Carneiro Jacobina / 10072831, Paulo Henrique de Oliveira Melo / 10119083, Paulo
Henrique Francisco de Moura / 10108480, Paulo Henrique Pires Mendes Cateb / 10093409, Paulo Sergio
5
de Moraes Ramalho / 10136783, Pedro de Freitas Ramalho / 10144512, Pedro Esio Hamu Nogueira /
10136608, Pedro Henrique Medeiros de Araujo / 10133897, Pedro Henrique Melo Carneiro / 10120513,
Pedro Henrique Silva da Costa / 10071734, Pedro Portella Nunes / 10092720, Pilar Jimenez Castro /
10129576, Pollyanna Pereira Silva / 10116200, Priscila Lauande Rodrigues / 10138966, Priscila Lima
Baiao / 10121540, Priscila Satie Barbosa Aoyama / 10093249, Priscilla Augusta da Silva / 10088304,
Rafael Alcantara Ribamar / 10108861, Rafael Clemente Silva / 10118037, Rafael Coelho Serra Goncalves
/ 10067208, Rafael Klautau Borba Costa / 10120339, Rafael Oliveira de Freitas / 10129464, Rafael
Tavares Silva / 10115192, Rafaela Fracari Guinsburg / 10079704, Rafaela Schnorr Rios / 10108999,
Raquel Aguiar da Rocha / 10079520, Raquel Alves de Lima / 10083436, Raquel Barbosa de Brito /
10093510, Raquel Ferreira Guerra / 10070714, Raquel Goncalves Roriz / 10114099, Raul Bastos
Damacena / 10077735, Raul Camargo Monteiro / 10129277, Reges Silva Paulino / 10089506, Regina
Celia Costa da Cunha / 10113679, Regina Maria Soares / 10105865, Renata Lugon Bittencourt /
10101896, Renata Silvestre Santos e Cruz / 10067036, Renata Simoes Ramos / 10126291, Renata
Tonicelli de Mello Quelho / 10109711, Renato Lima dos Santos / 10100961, Rhany Victor Bacelar
Wagner / 10110557, Ricardo Alexandre Valadares Almeida / 10094392, Ricardo Barros Rocha /
10126678, Ricardo Coelho Silva / 10105951, Ricardo Lima de Oliveira / 10095092, Ricardo Magno Paula
Ramos / 10074253, Ricardo Mansur Japur / 10098437, Ricardo Rodrigues Gomes / 10094422, Roberta
Lys de Moura Rochael / 10134717, Roberto Goncalves Dias Junior / 10119433, Roberto William de
Godoy / 10117485, Rodrigo Alves Costa / 10101670, Rodrigo Augusto Marques de Lima / 10122982,
Rodrigo Batista Santana Rios / 10108398, Rodrigo da Silva Oliveira / 10130421, Rodrigo de Assis
Republicano Silva / 10096579, Rodrigo Dora Rocha / 10132331, Rodrigo Pelet Nascimento Aquino /
10102847, Rodrigo Perez Pucci / 10067887, Rodrigo Regis Jansen / 10141151, Rodrigo Ribeiro de
Magalhaes Alves / 10127155, Rodrigo Rocha Silveira / 10132235, Rodrigo Rodrigues Alves de Oliveira /
10082020, Rogerio Brito de Miranda / 10079452, Roleston Felipe Marques da Silva / 10109632, Romana
de Oliveira Neves / 10107886, Ronald Siqueira Barbosa Filho / 10128696, Rosane da Silva Moura /
10067957, Rosilene dos Santos / 10112958, Rosimeire Nunes Dourado / 10086546, Rui Luiz Coelho
Ferreira / 10080402, Samira Lana Seabra / 10106000, Sandra dos Santos Alves / 10134327, Sandro de
Morais Vieira / 10089890, Saulo de Araujo Marquez / 10106523, Sebastiao Jose dos Santos Junior /
10089382, Selmara Viana de Carvalho / 10114300, Sergia Mota / 10144327, Sergio Luiz Tomaz /
10087837, Sergio Teixeira da Silva / 10088874, Sheila do Carmo Rodrigues / 10115917, Sheila Santos
Rocha / 10119494, Shelley Stela Galvao Valadares / 10090956, Shirlei Reis Oliveira / 10115895, Sieglinda
Claudia Guerino Loureiro / 10101517, Silvio Patrese de Sousa Ribeiro / 10105131, Simone Alves da Silva
/ 10139541, Simone do Espirito Santo / 10111296, Simone Faria de Araujo / 10108113, Simone Ferreira
Rodrigues / 10066703, Simone Gratao / 10123220, Simone Guimaraes Domingos / 10099700, Simone
Oliveira da Cruz / 10071078, Solange de Campos Cesar / 10073845, Stefani Martins Amorim / 10082466,
Stevan Carneiro de Mendonca Knezevic / 10099781, Suelane de Souza Martins / 10104757, Suellen de
Amorim Carvalho / 10135279, Suzi Anne Rosa da Silva / 10104726, Suzi Mendonca de Souza de Matos /
10083942, Taciane Cristine Guimaraes Campelo / 10085348, Talita Tamara Alves Passos / 10118621,
Tamara Laner Brito da Silva / 10141619, Tamyres Pimentel de Araujo / 10068809, Tarcisio Sales dos
Santos / 10092701, Tatiane Barbosa Aires / 10111280, Tatiane Caixeta Carvalho / 10144277, Tatiane de
Morais Vargas / 10106324, Tatiane Martins da Silva / 10127232, Tatiane Priscila da Silva Santana /
10136147, Thais Meirelles de Sousa Maia / 10131752, Thalita Arrais Guimaraes / 10121381, Thalita
Moraes Lima / 10125607, Thame de Castro Ribeiro / 10143846, Thelma Gomes Silva da Cunha /
10094863, Thereza Luiza Fontenelli Costa / 10115547, Thiago dos Santos Barral / 10143724, Thiago
Feran Freitas Araujo / 10120610, Thiago Henrique da Silva Machado / 10102948, Thomaz Henrique
Junqueira de Andrade Pereira / 10069964, Tiago Carneiro Rabelo / 10098729, Tiago Nascimento Brum
Gomes / 10112986, Tony Hikari Yoshida / 10067308, Tulio Max Freire Mendes / 10066304, Ubirajara de
Moraes Prazeres / 10089924, Ulisses da Silva Mendes / 10135220, Ursulla Priscylla Rabelo Pereira /
10120379, Valmon Pereira da Silva / 10146074, Valter dos Santos Nunes / 10079002, Vanessa Barbosa
Gomes / 10091575, Vanessa Christina Carneiro / 10097281, Vanessa Gomes Lopes / 10086172, Vanessa
Santana do Carmo / 10089400, Vania Aparecida Machado / 10110921, Vania Drumond Mascarenhas
Brandt / 10112831, Veronica Gabriela Lopes Soares / 10102191, Veronica Maia de Souza / 10112515,
6
Victor Alvares Cimini Ribeiro / 10103864, Victor Borges Cherulli / 10127921, Victor Costa Adjuto /
10069995, Vinicius Cavalcante Ferreira / 10114470, Vitor Augusto Humia de Oliveira / 10080540, Viviana
Todero Martinelli Cerqueira / 10119382, Viviane Zardin Nunes / 10108615, Wagner Cesar Vieira /
10141416, Wallice Silveira da Costa / 10103185, Wanda Helena Faria Guimaraes / 10100739,
Washington Luiz Novais Oliveira / 10134898, Wellk Ronnie Caetano Azevedo / 10110968, Wender Paulo
Ribeiro Carvalho / 10104329, Werner Reis Rodrigues Teles / 10135588, Wesley Felix Santos de Oliveira /
10075401, William Enio Guedes Fabricio / 10134385, Wilson Dias / 10144944, Wilton Borges de Sousa /
10088437, Wislene Lilian Costa Martins / 10109459, Yuri Rodrigo de Oliveira / 10086113, Zilma de Paiva.
1.1 Relação dos examinandos sub judice aprovados na prova prático-profissional, na seguinte ordem:
número de inscrição e nome do examinando em ordem alfabética.
10084159, Carina Vieira de Andrade / 10065982, Jose Carlos Pimentel Ferreira / 10133081, Marcelo
Lindoso Baumann das Neves / 10107900, Victor Daher.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

TEMA: REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Trabalho de José Pastore apresentado em 16/06/2009 para publicação na Revista do Tribunal Superior do Trabalho.

"Redução de jornada gera emprego?"

José Pastore é professor de relações do trabalho da Universidade de São Paulo.