Fonte: Ministério Público do Trabalho no Paraná
Responsáveis por obras do shopping Catuaí de Maringá devem regularizar situação dos trabalhadores
Curitiba (PR), 28/9/2010 - O Ministério Público do Trabalho no Paraná obteve liminar em mandado de segurança para obrigar as empresas responsáveis pelo canteiro de obras no shopping Catuaí de Maringá a regularizarem a situação dos trabalhadores, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das normas de duração do trabalho.
De acordo com o procurador Fábio Aurélio Alcure depois de inspeções realizadas pelo MPT-PR e pelo Ministério do Trabalho e Emprego foram constatados problemas de excesso de jornada, exigência de trabalho em feriados, ausência de descanso semanal e de intervalos intrajornada. O mandado de segurança foi necessário tendo em vista o indeferimento de liminar em uma Ação Civil Pública proposta.
A decisão da concessão da liminar foi remitida no final da tarde de ontem ao MPT pelo Tribunal Regional do Trabalho e determina que as empresas responsáveis pela obra: deixem de prorrogar a jornada de trabalho, concedam repouso semanal remunerado, não mantenham empregados trabalhando em feriados, façam o registro de controle de jornada, entre outras. Determina ainda que a proprietária do empreendimento deverá exigir e fiscalizar as empreiteiras no cumprimento das normas de saúde e segurança dos Trabalhadores. Caso as empresas não cumpram as determinações, a multa é de R$ 20 mil por obrigação não observada e a cada oportunidade em que for constatado o descumprimento.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Paraná
De acordo com o procurador Fábio Aurélio Alcure depois de inspeções realizadas pelo MPT-PR e pelo Ministério do Trabalho e Emprego foram constatados problemas de excesso de jornada, exigência de trabalho em feriados, ausência de descanso semanal e de intervalos intrajornada. O mandado de segurança foi necessário tendo em vista o indeferimento de liminar em uma Ação Civil Pública proposta.
A decisão da concessão da liminar foi remitida no final da tarde de ontem ao MPT pelo Tribunal Regional do Trabalho e determina que as empresas responsáveis pela obra: deixem de prorrogar a jornada de trabalho, concedam repouso semanal remunerado, não mantenham empregados trabalhando em feriados, façam o registro de controle de jornada, entre outras. Determina ainda que a proprietária do empreendimento deverá exigir e fiscalizar as empreiteiras no cumprimento das normas de saúde e segurança dos Trabalhadores. Caso as empresas não cumpram as determinações, a multa é de R$ 20 mil por obrigação não observada e a cada oportunidade em que for constatado o descumprimento.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Paraná
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