quarta-feira, 28 de julho de 2010

UDF-PLANO DE ENSINO: DIREITO COLETIVO E PROCESSUAL COLETIVO DO TRABALHO 2010-2

FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - COORDENADORIA DO CURSO DE DIREITO

CURSO DE DIREITO

DIREITO COLETIVO E PROCESSUAL COLETIVO DO TRABALHO

Professor: LAURO GUIMARÃES
Twitter: proflaurogmjr
Blog: http://professorlauro.blogspot.com/

Carga Horária total: 36h/a
Turmas: 41 e 42
Créditos: 02

PLANO DE ENSINO

1. EMENTA (Transição)

A disciplina tem por objetivo alcançar os institutos do direito coletivo do trabalho, fixando as principais estruturas da liberdade sindical e da organização sindical brasileira. Apresenta os institutos do acordo coletivo e da convenção coletiva de trabalho, bem como o dissídio coletivo e outras ações para a tutela dos interesses coletivos. Envolve, assim, os aspectos de direito material e processual do direito coletivo do trabalho.

2. OBJETIVOS

2.1. Gerais:

A disciplina tem por finalidade viabilizar aos alunos o conhecimento dos princípios, regras e institutos do Direito Coletivo do Trabalho e do Direito Processual Coletivo do Trabalho, abordando também as tutelas coletivas. Busca-se, a partir da Constituição e da legislação trabalhista e processual trabalhista, despertar o senso crítico dos discentes e capacitá-los com uma visão individualizada de cada aspecto do Direito do Coletivo Trabalho e do Direito Processual Coletivo do Trabalho, habilitando-os ao exercício profissional nessa área.

2.2. Específicos:

Ao final do curso de Direito Coletivo e Processual Coletivo Trabalho, os alunos deverão estar aptos a:

• Conhecer a estrutura, as funções e outros aspectos essenciais concernentes ao Ministério Público do Trabalho.
• Conhecer a evolução histórica e os principais aspectos das tutelas coletivas, com especial relevo para o dano moral coletivo.
• Conhecer e posicionar-se criticamente em relação aos princípios do Direito Coletivo do Trabalho, com especial relevo para: Liberdade Sindical. Preponderância do interesse coletivo sobre o individual. Autonomia Coletiva. Busca do equilíbrio social ou Paz social. Adequação ou adaptação. Princípio do limite da negociação coletiva. Boa-fé ou lealdade entre os negociantes. Intervenção obrigatória dos Sindicatos. Equivalência entre os negociantes.
• Conhecer os aspectos essenciais correlacionados com a Ação de Cumprimento: Competência. Legitimidade. Objeto. Procedimento.
• Conhecer os princípios regras e instituições básicas de Direito Processual Coletivo do Trabalho, as principais ações coletivas de competência da Justiça do Trabalho e questões processuais essenciais correlacionadas com essas ações.
• Conhecer e aplicar, no exercício profissional, os institutos acima.

Todos os conteúdos serão desenvolvidos tendo por eixo de reflexão a Constituição, a legislação trabalhista e a jurisprudência firmada nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho.

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

UNIDADE I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. Lei Complementar nº 75/93: Inquérito civil público. Ação civil pública no direito coletivo do trabalho.
UNIDADE II – DANO MORAL COLETIVO
Conceito de dano. Dano Reflexo. Requisitos para indenização: dano, ato ilícito, abuso de direito, atividades de risco, nexo causal, nexo concausal ou concausa. Benefício previdenciário x Indenização por Acidente de Trabalho. Dano moral: espécies, conceito, quantificação. Dano moral coletivo (direitos e interesses difusos, direitos e interesses coletivos, direitos e interesses individuais homogêneos). Considerações acerca do trabalho escravo.
UNIDADE III – PRINCÍPIOS DE DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
Liberdade Sindical. Preponderância do interesse coletivo sobre o individual. Autonomia Coletiva. Busca do equilíbrio social ou Paz social. Adequação ou adaptação. Princípio do limite da negociação coletiva. Boa-fé ou lealdade entre os negociantes. Intervenção obrigatória do Sindicatos. Equivalência entre os negociantes.
UNIDADE III – AÇÃO DE CUMPRIMENTO
Ação de cumprimento: Competência. Legitimidade. Objeto. Procedimento.
UNIDADE IV – AÇÕES COLETIVAS
Ações coletivas, ações sindicais e dissídios coletivos. Ações do sindicato e substituição processual. Mandado de Segurança Coletivo.
UNIDADE V – DIREITO PROCESSUAL COLETIVO DO TRABALHO
Dos limites do poder normativo. Legitimidade. Pressupostos processuais. O dissídio coletivo de natureza econômica e jurídica. O dissídio coletivo de greve. Condições da ação. Sentença normativa, conteúdo. Eficácia e natureza jurídica. Procedimento instauração. Defesa. Instrução. Julgamento. Recursos Efeitos.

4. METODOLOGIA

A disciplina será desenvolvida por meio de metodologias que estimulem a participação e o diálogo, relacionando a teoria à prática, dando ênfase à reflexão crítica do direito na sociedade contemporânea e sua aplicação nos Tribunais.

Aula expositiva
Sistema de Argüição Oral (S.A.O)
Dinâmica de grupo
Debates
Exercícios de fixação
Fichamentos
Seminários
Leitura de jurisprudência
Estudo doutrinário
Estudo de casos
Debates
5. RECURSOS DIDÁTICOS

Serão utilizados seguintes recursos disponíveis no UDF:

Material impresso
Quadro e giz
Biblioteca tradicional
Biblioteca digital
Roteiros de aula, comunicação com os alunos e demais informações no e-mail: lauro.junior@udf.edu.br e no e-mail: , senha: godinho.

6. AVALIAÇÃO

A avaliação terá caráter dinâmico durante o desenvolvimento do curso, sendo considerados: a assiduidade, a participação nas atividades, o desempenho individual ou em grupo, a qualidade dos trabalhos apresentados e o resultado nas avaliações programadas.
As avaliações serão aplicadas nas datas previstas em três momentos, sendo que o discente deverá obter média: 06 (seis). Se inferior a 6,0 será considerado reprovado na disciplina. As avaliações serão sempre cumulativas, ou seja, incluirá toda a matéria dada até a aula anterior ao dia da avaliação. A cada avaliação será atribuída uma nota na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), computada até a primeira casa decimal.

1ª AVALIAÇÃO PROGRAMADA:
Questões objetivas serão apresentadas aos discentes para demonstração de aprendizado do conteúdo estudado. A prova será feita individualmente.
A Primeira Avaliação será realizada em sala de aula, no dia 22 de setembro de 2010 - e constará de 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha, com itens de “a” - “e”, valendo 1,0 (um) ponto cada uma, totalizando 10,0 pontos, com peso 1,0.

SEGUNDA CHAMADA DA PRIMEIRA AVALIAÇÃO: A segunda chamada da primeira avaliação será aplicada pela Coordenação do Curso de Direito, no dia 9 de outubro de 2010. A prova terá o mesmo formato e o mesmo valor da prova não realizada.

Obs: O discente deverá necessariamente adotar o procedimento institucional no prazo previsto no Calendário Acadêmico: preenchimento de formulário no CAD - Centro de Atendimento ao Discente (protocolar) e pagamento na Tesouraria.


2ª AVALIAÇÃO PROGRAMADA:
Questões subjetivas serão apresentadas aos discentes para demonstração de aprendizado do conteúdo estudado. A prova será feita individualmente.
A Segunda Avaliação será realizada em sala de aula, no dia 24 de novembro de 2010 - e constará de quatro questões escritas (subjetivas), valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada uma, totalizando 10,0 pontos, com peso 1,0.

SEGUNDA CHAMADA DA SEGUNDA AVALIAÇÃO: A segunda chamada da segunda avaliação será aplicada em sala de aula, pelo professor, no dia 1º de dezembro de 2010. A prova terá o mesmo formato e o mesmo valor da prova não realizada. Não haverá aula nesse dia, só entrega da segunda avaliação, esclarecimento de dúvidas e realização da segunda chamada.

Obs: O discente deverá necessariamente adotar o procedimento institucional no prazo previsto no Calendário Acadêmico: preenchimento de formulário no CAD - Centro de Atendimento ao Discente (protocolar) e pagamento na Tesouraria.


PROVA FINAL
Será realizada no dia 8 de dezembro de 2010, em sala de aula e no horário da aula.
Explicações a respeito da prova final:

“Os alunos terão três avaliações, sendo a primeira e a segunda, com peso 1,5 (um vírgula cinco) e a terceira com peso 2,0 (dois), como era antes. Para os alunos que tiverem média igual ou superior a 6,0 (seis) pontos, nada mudará. Aqueles que tiverem média entre 4,0 (quatro) e 5,9 (cinco vírgula nove) pontos, entretanto, estarão habilitados para uma Prova Final, que será aplicada pelo professor ao final do semestre, com conteúdo cumulativo. A nota obtida na Prova Final será somada à média ponderada, obtida nas três avaliações e dividida por dois, restando aprovados aqueles alunos que conseguirem média final igual ou superior a 6,0 (seis) pontos como resultado desse cálculo.”

PRÁTICAS AVALIATIVAS:
As práticas avaliativas complementares constarão:
- Resolução de exercícios e casos;
- Pesquisa.
Ter-se-á como elemento preponderante nas avaliações a capacidade de expressão oral e escrita que demonstre apreensão do conhecimento ministrado em sala de aula e das leituras obrigatórias. Isto quer dizer que a correção gramatical e o emprego de terminologia adequada ao nível de conhecimento dos acadêmicos também serão avaliados, dado que a correção no uso do vernáculo é ferramenta essencial do trabalho dos juristas.

7. BIBLIOGRAFIA BÁSICA

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 6 ed. São Paulo: LTr, 2010.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 9 ed. São Paulo: LTr, 2010.

SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 2ª ed. São Paulo: LTr, 2010.

8. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. 4 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2010.
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de direito do trabalho. 1 ed. São Paulo: Método, 2009.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 6 ed. São Paulo: LTr, 2009.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
SUSSEKIND, Arnaldo; TEIXEIRA FILHO, João de lima. Instituições de direito do trabalho. 22 ed. São Paulo: LTr, 2005.

SÍTIOS

www.stf.jus.br
www.tst.jus.br
www.trt10.jus.br
www.trt2.jus.br
www.mte.gov.br

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