quarta-feira, 14 de abril de 2010

Exame de Ordem 2009-3 - Simulado 1- proposta de resolução da peça profissional

PEÇA PROFISSIONAL (caso hipotético elaborado pelo Prof. Lauro)

João Gasolina, brasileiro, admitido pelo Posto Total Flex Ltda em 20/04/2005, para exercer a função de frentista, com remuneração mensal de R$ 1.000,00 (mil reais). João cumpria jornada de 8 (oito) horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira, e de 4(quatro) horas aos sábados. Todavia, às terças-feiras e às quintas-feiras, João laborava 10 (dez) horas diárias (duas horas a mais) sem nenhuma compensação ou pagamento correspondente. O intervalo diário para almoço de João era de apenas 40 minutos. João nunca recebeu nenhuma verba a título de adicional de periculosidade.
No dia 20/01/2010, João Gasolina foi dispensado sem justa causa, mediante aviso prévio a ser “cumprido em casa”. Trinta dias depois dessa comunicação, João ainda não havia sido convocado para receber seus direitos.
Na qualidade de advogado de João, proponha a medida judicial cabível capaz de assegurar seus direitos, fundamento seu pedido na lei e na jurisprudência. Não invente dados.


Proposta de resolução elaborada pelo Prof. Lauro

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA MM. ___ VARA DO TRABALHO DE ___


JOÃO GASOLINA, brasileiro, qualificação e endereço completos, por seu advogado abaixo assinado, conforme instrumento de mandato em anexo, que receberá intimações no endereço profissional sito à ..., vem, com fundamento no art. 840, § 1º, da CLT, ajuizar a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
(no Rito Ordinário)

Em face da empresa POSTO TOTAL FLEX LTDA, qualificação e endereço completos, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

I – Dos fatos e do direito:

I.1 – DA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA E DAS VERBAS RESCISÓRIAS

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 20/04/2005, para exercer a função de frentista, com remuneração mensal de R$ 1.000,00 (mil reais).
No dia 20/01/2010, o Reclamante foi dispensado sem justa causa, mediante aviso prévio a ser “cumprido em casa”.
Sucede que, até a presente data, a Reclamada não pagou as verbas rescisórias devidas ao Reclamante, infringindo, assim, as normas protetivas positivadas no art. 477 da CLT.
Logo, o Reclamante faz jus ao pagamento das seguintes verbas rescisórias: saldo de salário do mês de janeiro de 2010, aviso-prévio indenizado, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais (10/12) + 1/3, 13º salário proporcional (2/12), FGTS + 40% e multa do art. 477, § 8º, da CLT .

I.2 - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE:

Durante todo o período contratual, o Reclamante exerceu a função de frentista, em contato permanente com líquidos inflamáveis.
Tal contexto reclama a incidência do art. 193 da CLT, que não foi observado pelo Reclamado em nenhum momento.
Ressalte-se que, a teor da Súmula nº 39 do TST, os trabalhadores que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.
Regência do art. 193 da CLT, Súmulas nºs 39, 132, I, e 191 do TST.
Por conseguinte, o Reclamante faz jus ao pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico durante todo o período contratual, com reflexos nas seguintes parcelas (TST, Súmulas nºs 132, I, e 191): saldo de salários do mês de janeiro de 2010, aviso-prévio indenizado, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais (10/12) +1/3, 13º salário proporcional (2/12), FGTS + 40% e multa do art. 477 da CLT.
Requer, ainda, seja oficiado o órgão competente para apurar inobservância a normas de saúde e segurança do trabalho.


I.3 – DAS HORAS EXTRAS

O Reclamante cumpria jornada de 8 (oito) horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira, e de 4(quatro) horas aos sábados.
Todavia, às terças-feiras e às quintas-feiras, O Reclamante laborava 10 (dez) horas diárias (duas horas a mais).
Não obstante a extrapolação da jornada prevista nos arts. 7º, inciso XIII, da CF e 58, da CLT, o Reclamante nunca recebeu nenhum valor a título de horas extras.
Logo, o Reclamante faz jus ao pagamento das horas extras laboradas além da 8ª diária e da 44ª semanal, com adicional de 50%, bem como a integração desse valor ao salário, para todos os efeitos (TST, Súmula nº 376, II), com reflexos nas seguintes parcelas: RSR de todo o período contratual (TST, Súmula nº 172), férias + 1/3 de todo o período contratual, férias proporcionais + 1/3, gratificações natalinas de todo o período contratual, depósitos do FGTS + 40%, aviso prévio e multa do art. 477 da CLT.

I.4 – DA REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA:

Conquanto a jornada do Reclamante fosse de 8 horas diárias, o Reclamado concedia aos empregados tão somente 40 minutos de intervalo intrajornada, desatendendo, assim, o disposto no art. 71 da CLT.
Tal contexto atrai a incidência da cominação prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com a interpretação conferida pelas Orientações Jurisprudenciais nºs 307 e 354 da SbDI-1 do TST.
Logo, o Reclamante faz jus ao pagamento total do período correspondente (1 hora), com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, bem como a integração desse valor ao salário, para todos os efeitos, com reflexos nas seguintes parcelas: RSR de todo o período contratual, férias + 1/3 de todo o período contratual, férias proporcionais + 1/3, gratificações natalinas de todo o período contratual, depósitos do FGTS + 40%, aviso prévio e multa do art. 477 da CLT.




II – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência seja a Reclamada condenada a adimplir as seguintes obrigações:

a) Anotar a baixa na CTPS do Reclamante com data de 18/02/2010, já com a projeção do aviso prévio, nos termos do artigo 29 e seguintes da CLT c/c artigo 487 § 1º da CLT e OJ 82 e SÚM 380 do TST;
b) Fornecer as guias do seguro-desemprego, sob pena de pagar a indenização substitutiva (TST, Súmula 389);
c) Liberar as guias para saque dos depósitos do FGTS;
d) Pagar as seguintes verbas rescisórias: saldo de salário do mês de janeiro de 2010, aviso-prévio indenizado, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais (10/12) + 1/3, 13º salário proporcional (2/12), e indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS;
e) Pagar as horas extras de todo o período laborado, com adicional de 50%, bem como a integração desse valor ao salário, para todos os efeitos, com reflexos nas seguintes parcelas: RSR de todo o período contratual (TST, Súmula nº 172), férias + 1/3 de todo o período contratual, férias proporcionais + 1/3, gratificações natalinas de todo o período contratual, depósitos do FGTS + 40%, aviso prévio e multa do art. 477 da CLT.
f) Pagar a cominação prevista no art. 71, § 4º, da CLT, em virtude da inobservância do intervalo de 1 (uma) hora, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, bem como a integração desse valor ao salário, para todos os efeitos, com reflexos nas seguintes parcelas: RSR de todo o período contratual, férias + 1/3 de todo o período contratual, férias proporcionais + 1/3, gratificações natalinas de todo o período contratual, depósitos do FGTS + 40%, aviso prévio e multa do art. 477 da CLT.
g) Pagar a multa prevista no art. 477 da CLT;
h) Pagar a multa prevista no art. 467 da CLT, caso não efetue o pagamento das verbas rescisórias incontroversas em audiência.

Juros e correção monetária na forma da lei.

Outrossim, requer a condenação da Reclamada em honorários advocatícios, em face dos arts. 133 da CF, 20 do CPC, e 22 da Lei nº 8.906/94.

Postula a concessão do benefício da justiça gratuita, por ser juridicamente pobre, o que se declara desde já, sob as penas da lei, por não poder arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família (CLT, art. 790, § 3º e OJ nºs 304 e 331 da SDI-1/TST e Lei nº 1.060/50 c/c Lei 7.115/83);

Pugna, também, pela expedição de ofícios aos órgãos competentes, em função das irregularidades detectadas.

Por último, requer a notificação da reclamada, no endereço constante desta peça vestibular para, querendo, contestar os termos da presente reclamação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente depoimento pessoal do Reclamado sob pena de confissão, oitiva de testemunhas e juntada de documentos;

Atribui-se à causa o valor de R$ (valor acima de 40 salários mínimos).


Termos em que,
E. deferimento,
Local e data,
Advogado/OAB




Fonte: Blog. do Prof. Lauro

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