quinta-feira, 30 de junho de 2011

TST: Vale do Rio Doce cria "lista suja” e é condenada por dano moral coletivo


Vale do Rio Doce cria "lista suja” e é condenada por dano moral coletivo

Por ter pressionado empresas terceirizadas e contratadas a dispensar ou não admitir empregados que haviam ajuizado reclamação trabalhista contra ela, criando assim uma “lista suja”, a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 800 mil, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES), foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Em agosto de 2006, a 12ª Vara do Trabalho de Vitória recebeu a denúncia contra a Vale do Rio Doce em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES), que pedia a condenação da empresa. A conduta discriminatória empresarial foi confirmada pelo juízo de primeiro grau, e a Vale do Rio Doce foi condenada ao pagamento de indenização pelo dano causado aos trabalhadores.

Após ter o recurso indeferido no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, a empresa recorreu à instância superior, mas a condenação acabou sendo mantida. O ministro Emmanoel Pereira, relator que examinou o recurso na Quinta Turma do TST, informou que o acórdão regional foi conclusivo ao afirmar que a Vale, de fato, praticou ato lesivo contra trabalhadores que reclamaram seus direitos na Justiça. Segundo o Regional, a conduta da empresa foi “uma violência contra as normas protetivas do trabalho”. Ao final, o relator não conheceu do recurso ante o entendimento de que ele não satisfazia as exigências necessárias à sua admissibilidade. A decisão foi unânime.

(Mário Correia)

Processo: RR-103600-95.2006.5.17.0012 

Presidente do TST alerta para baixo índice de advogados com certificação digital


Presidente do TST alerta para baixo índice de advogados com certificação digital

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, alertou hoje para o “baixo índice atual de certificação digital dos advogados”. De acordo com as informações colhidas pelo ministro, apenas 52 mil dos 250 mil advogados militantes inscritos na OAB dispõem da certificação. Desses, 30% se concentram no Paraná. “Portanto, aproximadamente apenas um quinto dos advogados que dela vão depender, muito em breve, contam hoje com certificação digital”, destacou o presidente do TST durante a realização do 11º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do TRT da 15ª Região em Campinas (SP).

A certificação digital é uma tecnologia de identificação que permite realizar transações eletrônicas com garantia de integridade, autenticidade e confidencialidade, e é necessária para a atuação do advogado no processo eletrônico. “É urgente, pois, que se intensifiquem os esforços para obtenção da certificação digital dos advogados”, ressaltou o ministro Dalazen, ao alertar para o risco de que o pouco interesse pela certificação possa “se constituir um grave problema na implantação do PJe (Processo Judicial Eletrônico), e não apenas na Justiça do Trabalho.”

Para o ministro, a implantação do processo eletrônico na Justiça do Trabalho tem sido marcada por altos e baixos, com adversidades alheias à vontade da instituição. Exatamente por isso, a Justiça do Trabalho decidiu adotar, em sintonia com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o modelo do PJe, desenvolvido pela Justiça Federal da 5ª Região (Pernambuco).

O ministro revelou que o TST, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e os TRTs promovem um verdadeiro mutirão para adaptar o PJe às funcionalidades do processo trabalhista na fase de conhecimento. “O cronograma elaborado, seguido à risca até aqui, prevê a implantação do PJe na fase de conhecimento em primeiro grau, em Vara do Trabalho piloto, impreterivelmente até o dia 5 de dezembro de 2011”, afirmou ele. A expectativa é desenvolver também o PJe para o processo em segundo grau.

“Integra ainda o nosso plano de gestão a continuidade do desenvolvimento do PJe também para a fase de execução, com um objeto mínimo e simplificado, a fim de que a implantação possa ser factível no médio prazo”, afirmou o presidente. Para a adaptação do PJe, o TST, com a cooperação dos TRTs, conta com uma equipe trabalhando de forma exclusiva - além de um comitê gestor integrado, inclusive, por advogado e membro do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Execução

O ministro Dalazen voltou a enfatizar a questão da execução, “o grande ponto de estrangulamento do processo trabalhista”. O problema, para o ministro, reside “no disciplinamento normativo precário e anacrônico”. Como forma de minimizar a situação, o TST enviou ao Congresso Nacional projeto de lei “destinado a disciplinar o cumprimento da sentença trabalhista brasileira e a execução dos títulos extrajudiciais”, texto elaborado por uma comissão de magistrados instituída pelo presidente do TST. O projeto traz, entre outras novidades, a possibilidade de parcelamento dos débitos trabalhistas.

O ministro citou também o projeto de lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDB), necessária para que as empresas possam participar de licitação pública, e que aguarda a sanção da presidente Dilma Rousseff. “Outra profunda reforma a que a Justiça do Trabalho não pode furtar-se a aderir é em relação à Proposta de Emenda Constitucional nº 15, em trâmite no Senado Federal”, ressaltou ele, referindo-se à PEC que propõe antecipar o trânsito em julgado das decisões em grau de recurso.

“Pretende-se, como se vê, em relação ao STF e ao STJ, romper com um sistema recursal estruturado em três ou quatro graus de jurisdição, antes do trânsito em julgado”, afirmou o ministro, ao revelar que o relator da matéria, senador Aloysio Nunes Ferreira Filho, preocupado “com o tratamento diferenciado que seria conferido à Justiça do Trabalho e ao TST, gentilmente procurou-me e instou-me a oferecer um contributo ao substitutivo que apresentará”, muito em breve. “Nesse sentido venho de manifestar-lhe, em caráter pessoal, plena adesão à ideia, sugerindo-lhe que se acresça o artigo 113-A à Constituição Federal”. O artigo teria o seguinte teor: “Aplica-se ao recurso de revista admissível das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho o dispositivo do artigo 105-A e no seu parágrafo único”.

(Augusto Fontenele) 

STF: III Pacto Republicano será firmado em agosto


Quinta-feira, 30 de junho de 2011
III Pacto Republicano será firmado em agosto
Em reunião realizada na manhã desta quinta-feira (31) no gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), foi acordado que as propostas que compõem o III Pacto Republicano serão encaminhadas para Congresso Nacional pelos chefes dos Três Poderes na reabertura dos trabalhos legislativos, em agosto.  O objetivo do Pacto, proposto pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, em fevereiro de 2011, é assegurar um sistema de justiça mais ágil, acessível e efetivo.
Participaram da reunião com o ministro Peluso o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o senador Ricardo Ferraço – autor da PEC 15/2011 (PEC dos recursos) –, o secretário executivo da Casa Civil da Presidência da República, Beto Vasconcelos, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o deputado Paulo Teixeira, líder do PT, o deputado Arthur Maia (PMDB-BA), e o consultor do Senado Federal Bruno Dantas, além de outros consultores, assessores e autoridades do Judiciário, Legislativo e Executivo.
Durante a reunião foram discutidos os termos das propostas que integram o III Pacto Republicano. Entre elas o destaque é a chamada PEC dos recursos, idealizada pelo ministro Peluso, e apresentada ao Senado Federal pelo senador Ferraço, com o propósito de acabar com os recursos protelatórios, assegurando a execução das sentenças com decisão em segunda instância.
Primeiros pactos
A proposta para firmar um III Pacto Republicano levou em conta os avanços alcançados a partir dos I e II Pactos firmados, respectivamente, em 2004 e 2009. Na segunda edição do acordo, a preocupação foi assegurar a uniformização da jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis quando houver divergência entre as decisões proferidas pelas Turmas Recursais, para evitar decisões divergentes em ações que envolvam situações idênticas. Já em 2004, o I Pacto Republicano resultou na aprovação da Emenda Constitucional nº 45, que entre outros avanços estabeleceu o instituto da Repercussão Geral.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

TST considera ilícita terceirização em call center da TIM


TST considera ilícita terceirização em call center da TIM

Por maioria de votos, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que reconheceu o vínculo de emprego de um operador de call center contratado pela A & C Centro de Contatos S. A. diretamente com a tomadora de serviços, a TIM Nordeste S.A. A SDI-1 reiterou a posição consolidada na Súmula 331 do TST, que só considera lícita a terceirização no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador de serviços. No caso do call center em empresas de telefonia, o entendimento é que se trata de atividade-fim.

A relatora do processo, ministra Maria de Assis Calsing, iniciou sua fundamentação observando que a discussão principal, no caso, diz respeito a uma “aparente contrariedade” entre a Súmula 331 do TST e os dispositivos legais que regulamentam a concessão dos serviços públicos e a organização e o funcionamento das empresas de telecomunicações. O ponto central é o artigo 25 da Lei nº 8.987/1995, que regulamenta a concessão de serviços públicos, e o artigo 94, inciso II, da Lei das Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997). Os dois permitem às concessionárias a terceirização de “atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço”.

“Com base nesses dispositivos, as empresas de telecomunicações passaram a defender a ideia de que estaria autorizada a terceirização em relação a todas as suas atividades, inclusive as atividades-fim”, observa a ministra em seu voto. Ela citou precedente em que o ministro Barros Levenhagen observa que a legislação sobre o tema se caracteriza por uma “extremada ambiguidade”, e que a “mera interpretação gramatical não se sustenta” se for interpretada conjuntamente com o artigo 170 da Constituição (caput e inciso VIII), que lista os princípios gerais que regem a ordem econômica (“fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa”, tendo por fim “assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”, observando, entre outros, o princípio da busca do pleno emprego). Para o ministro Levenhagen, “a pretensa licitude” da terceirização de atividade-fim da área de telefonia sem prévia definição em lei resultaria “na desvalorização ou precarização do trabalho humano e no comprometimento da busca pelo pleno emprego”.

Seguindo esse entendimento, a ministra Maria de Assis Calsing concluiu que, não havendo autorização legislativa para a terceirização ampla e irrestrita, as empresas de telecomunicações devem observar o disposto na Súmula 331, itens I e III, do TST. Sendo assim, votou no sentido de dar provimento ao recurso do atendente de call center e restabelecer a decisão regional que reconheceu seu vínculo de emprego diretamente com a TIM. Seu voto foi seguido pelos ministros Augusto César de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Miranda Arantes, Barros Levenhagen, Lelio Bentes Corrêa, Horácio Senna Pires, Rosa Maria Weber e João Oreste Dalazen. Ficaram vencidos os ministros João Batista Brito Pereira, Milton de Moura França, Maria Cristina Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva e Aloysio Corrêa da Veiga, que votavam no sentido de negar provimento ao recurso e manter decisão da Oitava Turma do TST que negou o vínculo de emprego.

Audiência pública

Na sessão da SDI-1 de segunda-feira (27), o julgamento desse processo foi suspenso em virtude de pedido de vista regimental do presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen. Na ocasião, ele manifestou sua intenção de realizar audiência pública sobre o tema – a primeira a ser realizada pelo TST depois da mudança em seu Regimento Interno que passou a prever a possibilidade de realização de audiências públicas em casos de complexidade, relevância e repercussão social. Hoje, porém, o ministro trouxe novamente o processo a julgamento e explicou que, com base na experiência do Supremo Tribunal Federal, as audiências públicas devem ser anteriores ao julgamento, e não num caso, como este, em que a maioria dos ministros já havia proferido seu voto.

(Carmem Feijó) 

terça-feira, 28 de junho de 2011

TST colabora com CNJ para agilizar ações trabalhistas iniciadas na Justiça Federal


28/06/2011
TST colabora com CNJ para agilizar ações trabalhistas iniciadas na Justiça Federal

A assessoria da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho auxiliará a Corregedoria Nacional de Justiça no exame de recursos em reclamações trabalhistas em trâmite na Justiça Federal. A medida foi adotada pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, a partir de consulta formulada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que está tomando medidas para que esses recursos, propostos na Justiça Federal antes da Constituição Federal de 1988, sejam julgados nos Tribunais Regionais Federais, pondo-se fim às pendências.

Em ofício encaminhado à Presidência do TST, a corregedora nacional consultou sobre a possibilidade de o Tribunal auxiliar na conclusão desses processos, indicando três servidores para elaborar relatório e proposta de voto. A participação de assessores do TST seria útil devido à especialidade da matéria. A Corregedoria Nacional já levantou a existência de 69 recursos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, co sede em Brasília, a maioria relativa a cálculos de liquidação.

Na resposta à consulta, o presidente do TST expressou a satisfação do Tribunal “em colaborar na consecução de tão importante medida de prestígio à celeridade e à eficiência”, e solicita o envio dos processos para a realização dos trabalhos. A solução desses processos faz parte de uma das metas estratégicas do Conselho Nacional de Justiça, que pretende solucionar o acervo de processos com vários anos de tramitação.

(Carmem Feijó) 

sexta-feira, 17 de junho de 2011

CSJT: Aprovada Política de Comunicação Social para Órgãos da JT


Aprovada Política de Comunicação Social para Órgãos da JT (atualizada)

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou nesta sexta-feira (17/06) resolução que institui a Política Nacional de Comunicação Social no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O documento traz objetivos e diretrizes que deverão ser seguidos na elaboração e execução de ações de Comunicação Social.

De acordo com a resolução, o CSJT e os Tribunais Regionais do Trabalho deverão dar amplo conhecimento à sociedade das decisões judiciais e administrativas. Além disso, deverão divulgar os direitos do cidadão e os serviços colocados à disposição da sociedade.

A Resolução também prevê a utilização de diversas ferramentas tecnológicas de divulgação, a adequação de mensagens a diferentes públicos e o uso de meios de acessibilidade. O CSJT e os Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus também deverão estabelecer orçamento, em rubrica própria, para as ações de Comunicação Social, observada a racionalidade na aplicação de recursos públicos.

Os setores de Comunicação Social passam a ter a responsabilidade de gerenciar o fluxo de informação com os públicos interno e externo, em áreas de atuação como Divulgação, Imprensa, Comunicação Interna, Marketing e Publicidade.

Para coordenar as ações de Comunicação Social em nível nacional, foi instituído o Comitê Gestor de Comunicação Social da Justiça do Trabalho, que deverá orientar os tribunais na elaboração de planejamentos anuais.

A resolução, aprovada por unanimidade, foi apresentada pelo presidente do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, e é resultado de proposta elaborada por Grupo de Trabalho instituído em abril de 2011. O grupo foi composto por assessores de Comunicação Social do CSJT, TST e TRTs.

(Patrícia Resende/CSJT) 

quinta-feira, 16 de junho de 2011

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Ministério da Saúde assina protocolo com TST para evitar acidentes de trabalho


Ministério da Saúde assina protocolo com TST para evitar acidentes de trabalho

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, esteve hoje (16) no Tribunal Superior do Trabalho para formalizar a adesão do Ministério ao Protocolo de Cooperação Técnica lançado durante as comemorações dos 70 anos de criação da Justiça do Trabalho. O documento, de iniciativa do TST, tem por objetivo empreender esforços para a adoção de medidas de prevenção de acidentes de trabalho.

Com a assinatura do documento, o Ministério da Saúde se compromete a reforçar as políticas públicas em defesa da segurança e da saúde no trabalho em todo país. O ministro Padilha, após assinar o protocolo, ressaltou para os ministros João Oreste Dalazen, presidente do TST, e Maria Cristina Peduzzi, vice-presidente, “a importância de se estabelecer essa parceria com o Judiciário”, tendo em vista o aumento do número de acidentes de trabalho no Brasil nos últimos anos.

Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 2001 a 2009, o número de acidentes no país mais do que duplicou. Para se ter uma ideia, só em 2009 foram registrados 723mil e 542 casos. Esses acidentes resultaram em 2,5 mil mortes no ano – o que significa quase sete mortes por dia. E de acordo com o Ministério da Saúde, o número de atendimentos por causa de acidentes de trabalho ou relacionados ao trabalho saltou de 72.078 casos em 2009 para 81.113 em 2010.

Durante o encontro, o ministro João Oreste Dalazen destacou os efeitos perversos dos acidentes de trabalho na vida e na família dos trabalhadores, por isso a necessidade de uma verdadeira cruzada contra os acidentes. O ministro também vê com apreensão o aumento do número de acidentes de trabalho no Brasil. Ele acredita que as estatísticas reflitam apenas parte do problema, pois muitos casos ficariam sem registro.

No último dia 3 de maio, esse protocolo foi assinado ainda pelos ministros do Ministério do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, do Ministério da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e da Advocacia-Geral da União, Luis Inácio Lucena Adams, além do próprio ministro Dalazen, na condição de presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Entre as medidas pedagógicas a serem adotadas, o ministro Dalazen chamou a atenção para a campanha do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho que está sendo veiculada em diversos meios de comunicação desde o dia 11 de maio.

Por fim, o presidente do TST lembrou que, com o desenvolvimento de políticas para reduzir o número de acidentes, o Judiciário se beneficia também com a diminuição do número de processos. “Um acidente de trabalho a menos é um processo a menos na Justiça”, concluiu.

O Protocolo terá vigência de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. Em princípio, não haverá transferência de recursos financeiros entre os assinantes do documento, pois cada participante será responsável pelos respectivos custos.

(Lilian Fonseca) 

Senado aprova certidão negativa de débitos trabalhistas


Senado aprova certidão negativa de débitos trabalhistas

O plenário do Senado Federal aprovou hoje (15) o projeto de lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O projeto, que vai agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff, altera o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei de Licitações (8.666/93) e institui a necessidade de certidão negativa na Justiça do Trabalho para que as empresas possam participar de licitações públicas e ter acesso a programas de incentivos fiscais.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, que defende o aperfeiçoamento das regras processuais atuais, acredita que a aprovação da certidão negativa é importante devido ao grande número de processos que se encontram atualmente em fase de execução na Justiça do Trabalho. “São 2,5 milhões de trabalhadores que aguardam o recebimento de direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente”, ressaltou ele.

O senador Casildo Maldaner, relator da matéria na de Comissão de Assuntos Sociais do Senado, afirmou que: “A aprovação do projeto representa um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores, além de um incentivo à agilização dos processos judiciais no país”. Ele destacou, ainda, que a lei não prejudicará os empresários, pois a certidão só não poderá ser emitida às empresas que tiverem sentença transitada em julgado, ou seja, sem direito a recurso, e não tenham apresentado bem como garantia para pagamento do débito.

O projeto agora irá para a sanção da presidenta Dilma Rousseff. Inicialmente, o projeto de lei foi aprovado pelo Senado e depois enviado para votação na Câmara dos Deputados. Retornou ao Senado devido a alterações feitas pelos deputados no texto original.

(Augusto Fontenele) 

segunda-feira, 13 de junho de 2011

TST: Supervisora rebaixada ao cargo de menor aprendiz é indenizada em R$ 10 mil


Supervisora rebaixada ao cargo de menor aprendiz é indenizada em R$ 10 mil

Uma supervisora de call center da empresa Teleperformance CRM S/A, rebaixada de cargo a ponto de ser colocada para substituir um menor aprendiz, vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao manter a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região/PR, entendeu que o valor aplicado é razoável e proporcional ao dano sofrido pela trabalhadora, estando dentro dos parâmetros da jurisprudência da Corte.

A trabalhadora foi admitida pela empresa em dezembro de 2001, com salário de R$ 2 mil, e demitida sem justa causa em novembro de 2007. Na ação trabalhista proposta em 2009, ela relata que foi abruptamente transferida de setor e de cargo porque vinha sendo citada como paradigma em ações trabalhistas com pedidos de equiparação salarial.

Segundo a petição inicial, a trabalhadora que antes ocupava papel de destaque na empresa, supervisionando uma equipe com 25 empregados, foi colocada para substituir um menor aprendiz, em uma função inferior às suas aptidões profissionais. Durante 17 meses, ficou limitada à realização de pequenas tarefas que ocupavam parte do seu turno de trabalho e no restante do tempo permanecia ociosa, impedida de auxiliar os colegas nas outras tarefas do setor de Recursos Humanos, para onde foi transferida.

A situação, que ela descreve como “humilhante e vexatória”, lhe causou depressão profunda, a ponto de ser afastada para tratamento psiquiátrico, pelo INSS. Após ter sido demitida, sem justa causa, acionou a Justiça do Trabalho com pedido de quitação de horas extras e indenização por danos morais.

A 16ª Vara do Trabalho de Curitiba, após ouvir o depoimento das testemunhas, que confirmaram a situação da empregada e os motivos para a transferência, condenou a empresa a pagar R$ 5 mil à trabalhadora a título de danos morais. Mas ela considerou o valor muito aquém do pretendido, e recorreu ao TRT.

O colegiado Regional concordou com os argumentos da trabalhadora e decidiu dobrar o valor da condenação imposto pela sentença. “Acredito que o valor de R$ 10.000,00, correspondente a 4,94 vezes à referida remuneração, é mais condizente com a situação econômica da ré e reforça a duplo caráter da indenização por dano moral, qual seja, o pedagógico e compensatório”, destacou o acórdão regional. A empresa, insatisfeita, recorreu ao TST. Alegou inexistência de dano e pediu a diminuição do valor da indenização.

O ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do acórdão no TST, manteve o valor da condenação por considerá-lo razoável e proporcional ao dano. Segundo ele, a quantia está dentro dos parâmetros da jurisprudência do TST. Ele destacou em seu acórdão alguns julgados que balizaram seu entendimento:

a) Ampla divulgação pela imprensa de fatos desabonadores em relação aos reclamantes, empregados de uma instituição bancária – Valor de uma remuneração mensal
(SD-1, E-ED-RR-340/1997-003-17-00.9, Relator juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, DJ de 18/12/2009);

b) Morte de empregado em decorrência de acidente de trabalho – R$ 50.000,00
(3ª Turma, RR 106900-46.2006.5.03.0015, relatora ministra Rosa Maria Weber, DJ de 16/12/2009);

c) Morte de empregada de 37 anos por esmagamento de crânio em esteira de câmara de climatização, agravada pelo fato de ter a empregada um filho de 8 anos – R$ 220.000,00
(7ª Turma, RR 173000-37.2007.5.02.0318, relatora juíza convocada Doralice Novaes, julgamento em 24/02/2010);

d) Morte de empregado no transporte de cargas – R$ 160.000,00
(4ª Turma, relator ministro Fernando Eizo Ono, DJ de 05/02/2010).

e) Doença profissional por contato com amianto por mais de 30 anos – R$ 175.000,00
(6ª Turma, RR-109300-76.2006.5.01.0051, relator ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DJ de 04/12/2009);

f) Dispensa por ser portador do vírus HIV – R$ 30.000,00
(6ª Turma, AIRR-2324/2002-046-02-40.3, relator ministro Godinho Delgado, DJ de 05/02/2010);

g) Perda auditiva neurossensorial de grau leve a moderada – R$ 20.000,00
(7ª Turma, RR-27700-46.2005.5.15.0029, relatora juíza convocada Doralice Novaes, julgada em 10/02/2010);

h) Vigilante exposto a dois assaltos em instituição bancária – R$ 50.000,00
(2ª Turma, RR-1067/2004-081-03-00.1, relator ministro Renato de Lacerda Paiva, DJ de 18/09/2009).

(Cláudia Valente)

Processo: RR - 3478000-58.2009.5.09.0016 

TST: Residência médica está fora da competência da Justiça do Trabalho


Fonte: Notícias do TST - 1/6/2011
Residência médica está fora da competência da Justiça do Trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nula a condenação imposta pela Justiça do Trabalho à Clínica Raskin Ltda., de Campinas (SP), em reclamação trabalhista movida por médica residente para o pagamento de bolsa-auxílio. Para a Turma, a residência médica é atividade vinculada ao ensino, e não uma relação de trabalho – fora, portanto, da competência da Justiça do Trabalho, definida no artigo 114, inciso I, da Constituição Federal.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a clínica foi descredenciada do programa de residência médica por apresentar insuficiências estruturais, entre elas inexistência de supervisão e de ambulatórios. O TRT15 observou que, nas circunstâncias descritas, mesmo que a residente tenha concorrido com algum tipo de denúncia para o descredenciamento da clínica, essa seria legítima, na eventual existência de irregularidades. Dessa análise, resultou a condenação da clínica ao pagamento de bolsa mensal de residência médica, no valor de R$ 1.916,45, parcelas vencidas e vincendas, até a conclusão do programa, nos termos do artigo 38 da Resolução nº 02/2005 e do art. 3º, parágrafo 3.º, da Resolução n.º 3/2007 da Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação.

A clínica, contudo, insurgiu-se contra a condenação. Sustentou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações decorrentes de contrato de residência médica e alegou que, no período em que esteve no programa de residência, a médica recebeu a bolsa normalmente. Após sua transferência para o Hospital da Universidade de Taubaté, cessaram as responsabilidades da clínica, que já estava descredenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

O ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso, buscou embasamento no artigo 1.º da Lei n.º 6.932, de 1981, que define a residência médica como modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de curso de especialização. O relator observou que, sendo essa uma atividade vinculada ao ensino, “não reúne trabalhador à pessoa física ou jurídica que o remunere, essencialmente, pelo serviço prestado, assim recusando a qualificação de relação de trabalho.”

Seguindo unanimemente as conclusões do ministro Bresciani, a Terceira Turma, ante o reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação, conheceu do recurso da clínica e determinou o encaminhamento dos autos à Justiça Comum do Estado de São Paulo.

(Raimunda Mendes)

Processo: RR-29500-53.2008.5.15.0046 

TST: Turma entende irregular terceirização de suporte de atendimento da TIM


Turma entende irregular terceirização de suporte de atendimento da TIM

As concessionárias de serviços de telefonia não estão autorizadas por lei a terceirizar atividades essenciais ao negócio. Com esse fundamento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de vínculo de emprego entre um trabalhador e a TIM Celular, apesar de ele ter sido contratado por outra empresa para prestar serviços à operadora.

A Turma acompanhou, à unanimidade, voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no sentido de que a terceirização, no caso, foi ilegal, pois o trabalhador exercia funções próprias da atividade-fim da concessionária de telefonia, o que não teria amparo na legislação. O colegiado verificou que o empregado fora contratado pela Líder Terceirização para executar serviços de suporte de atendimento, cadastros e atualizações de dados de natureza administrativa para a TIM (função conhecida como “back office”), ou seja, para atuar em atividades essenciais ao desenvolvimento da tomadora dos serviços.

Os julgamentos

Desde a sentença de origem, o trabalhador vem obtendo o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a TIM. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a terceirização de atividade-fim da concessionária é ilegal, uma vez que não existe autorização para contratos dessa natureza na legislação do setor (Leis nº 8.987/95 e nº 9.472/97).

No recurso de revista ao TST, a TIM defendeu a existência de autorização legal para a concessionária do ramo de telecomunicações terceirizar as atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço objeto da concessão. Sustentou que a terceirização era lícita, e o reconhecimento do vínculo diretamente com a TIM implica a extensão ao ex-empregado terceirizado dos benefícios previstos nos instrumentos coletivos da categoria.

Embora tenha opinião diferente quanto à possibilidade de contratação de trabalhadores terceirizados para execução de tarefas próprias à atividade-fim de empresa tomadora de serviços, o relator adotou o entendimento majoritário da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que declarara a irregularidade da terceirização de mão de obra em atividades finalísticas das empresas do setor elétrico. Naquele julgamento, os ministros consideraram que a Lei nº 8.987/95, de caráter administrativo, ao tratar de concessão de prestação de serviços públicos, não autorizou a terceirização nas situações como a dos autos. Por outro lado, a legislação trabalhista protege o trabalho prestado em benefício de outro, de forma não eventual, oneroso e sob subordinação jurídica, como na hipótese.

O ministro Aloysio ainda esclareceu que, em relação ao comando do artigo 94 da Lei nº 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações), que autoriza a concessionária a “contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço”, a SDI-1 interpretou que o dispositivo não possibilita a terceirização de atividade-fim, mesmo no ramo de concessionárias públicas.

Segundo o relator, a precarização ou intermediação de mão de obra não pode ser confundida com a terceirização. “Considerada ferramenta eficaz no mundo globalizado, a terceirização tem sua origem na transferência da responsabilidade por determinado serviço de uma empresa para outra, permitindo negócios mais eficientes e competitivos”, assinalou.

Entretanto, como ficou provado no Regional que o empregado, na qualidade de auxiliar administrativo, exercia a função de “back office”, atuando exclusivamente para a TIM (ao ponto de ter recebido treinamento para atuar na brigada de incêndio da empresa), o ministro Aloysio concluiu que, de fato, ele trabalhava na atividade-fim da empresa tomadora de serviços.

Assim, uma vez demonstrada a terceirização de atividade essencial da empresa concessionária de serviço público, a Turma negou provimento ao recurso da empresa e manteve a decisão do TRT que reconhecera o vínculo de emprego do trabalhador diretamente com a tomadora dos serviços.

(Lilian Fonseca)

Processo: RR-776-91.2010.5.03.0114 

quarta-feira, 8 de junho de 2011

TST: Transferências sucessivas não se confundem com transferência definitiva


Transferências sucessivas autorizam pagamento de adicional

A Finasa Promotora de Vendas Ltda. terá de pagar o adicional de transferência a um ex-empregado que, contratado em Curitiba (PR), foi transferido para Florianópolis (SC), voltou para Curitiba, retornou a Florianópolis e, por fim, foi para Blumenau (SC), onde foi dispensado. A alegação de que a última transferência foi definitiva, porque subsistiu por três anos até a rescisão contratual, não convenceu a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a reformar a decisão que condenou a empresa ao pagamento do adicional.

Anteriormente, a Quarta Turma do TST não conheceu do recurso de revista da Finasa, por considerar que o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) estava de acordo com os termos da Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1. O Tribunal Regional entendeu ser devido o pagamento do adicional de transferência no período em que o reclamante trabalhou na cidade de Blumenau, por se tratar de transferência com natureza provisória.

SDI-1

De acordo com o ministro João Batista Brito Pereira, relator dos embargos, “sendo as transferências sucessivas e para locais distintos do da celebração do contrato de trabalho, até a rescisão, fica evidenciada a natureza transitória dessas transferências, o que autoriza o pagamento do adicional respectivo”. A empresa só não terá que pagar o adicional pelo período em que o empregado estava em Curitiba.

O relator destacou que o fato de o trabalhador ser dispensado em cidade diferente daquela em que foi contratado “não caracteriza, por si só, a definitividade da transferência”. Segundo o ministro Brito Pereira, essa circunstância é apenas um elemento que, aliado a outros, como o tempo de permanência no local, pode caracterizar a transferência definitiva – situação em que a empresa é dispensada de pagar o adicional. No caso em questão, devido ao curto período de tempo entre as transferências, não foi possível concluir pela definitividade da transferência. “Ao contrário, ficou evidenciada sua natureza transitória, o que autoriza o pagamento do adicional”, observou.

Em sua fundamentação, o relator citou precedentes seus e da ministra Maria Cristina Peduzzi relativos ao tema. Por fim, em decisão unânime, a SDI-1 conheceu do recurso de embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, negou-lhe provimento.

(Lourdes Tavares)

Processo: E-ED-RR - 673700-83.2003.5.12.0037 

TST: Usiminas pagará 500 salários mínimos a engenheiro demitido por justa causa


Usiminas pagará 500 salários mínimos a engenheiro demitido por justa causa

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, não conheceu de recurso das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas), que tentava reverter a condenação por danos morais e materiais no valor de 500 salários mínimos imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O valor deverá ser pago a um engenheiro que, após 20 anos de serviço, teve sua demissão por justa causa tornada pública pela empresa.

O engenheiro, na inicial da reclamação trabalhista, narra que foi admitido em 1973 como “engenheiro estagiário”, e demitido, por justa causa, em abril de 1993. Afirma que foi lesado pela Usiminas, que publicou sua dispensa por justa causa no boletim informativo. Por isso, disse que foi obrigado a encerrar precocemente sua carreira de engenheiro metalúrgico na cidade de Santos (SP), pois outros empregadores, cientes do ocorrido por meio de consulta à Usiminas, não lhe deram nova oportunidade de emprego. Teve negada ainda a renovação de seu contrato de trabalho como autônomo junto à Receita Federal no Porto de Santos, onde trabalhava desde 1974.

A Usiminas defendeu-se sustentando que o engenheiro foi demitido por justa causa depois que uma sindicância interna constatou sua negligência na condução das atividades pertinentes à função de confiança que exercia. Acrescentou que o boletim informativo no qual consta a justa causa foi distribuído em alguns setores da Usiminas, às pessoas interessadas sobre o resultado da sindicância.

A 70ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) reconheceu a conduta culposa da Usiminas e considerou, para fixar o valor da indenização em 500 salários mínimos, o valor do último salário e o tempo de vigência do contrato de trabalho do engenheiro. O valor foi considerado razoável pelo juízo para penalizar exemplarmente a Usiminas, sem prejuízo de continuidade da sua atividade econômica, bem como para indenizar o reclamante pela lesão moral sofrida.

A empresa recorreu ao Regional, que manteve a sentença. O TRT2 considerou o valor razoável por se tratar de empresa industrial de grande porte, siderúrgica que atua com destaque no cenário nacional. Observou que o autor da ação era empregado de posição elevada e de nível superior, acrescentando que a conduta da empresa causou evidentes prejuízos na sua reputação profissional.

A Usiminas recorreu ao TST. Pedia a redução do valor para 50 salários mínimos por considerar exorbitante o valor fixado na sentença e mantido. No julgamento do recurso pela Quarta Turma, o relator, ministro Fernando Eizo Ono, observou que o Regional demonstrou, em seu acórdão, que o valor fixado era compatível com a gravidade do ato danoso, com a lesão produzida e com a condição econômica da empresa e do empregado. Salientou que o recurso não deveria ser conhecido pela alegada violação ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. O dispositivo, que define como invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas e assegura o direito a indenização em caso de violação, não trata da matéria em discussão, que era a quantificação da indenização devida por dano moral.

O voto do relator foi seguido pela ministra Maria de Assis Calsing. Ficou vencido o ministro Milton de Moura França, que reduzia o valor para 100 salários mínimos.

(Dirceu Arcoverde)

Processo: RR-156240-49.2005.5.02.0070 

sábado, 4 de junho de 2011

Ótimo exemplo: Caixa Econômica Federal desiste de cerca de 500 processos junto ao STF


Sexta-feira, 03 de junho de 2011
Caixa Econômica Federal desiste de cerca de 500 processos junto ao STF
Nesta sexta-feira (3), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, recebeu representantes da Caixa Econômica Federal que vieram oficializar a desistência de cerca de 500 processos que tramitam na Corte.
De acordo com o ministro Cezar Peluso, isso representa uma diminuição significativa no trabalho do Tribunal, pois corresponde ao número de processos distribuídos durante dois meses. “É como se o ano de trabalho no STF fosse reduzido em dois meses”, afirmou.
Ele disse ainda que a atitude da Caixa abre precedentes para que órgãos públicos e empresas privadas tenham a mesma atitude para reduzir a litigiosidade.
“A atitude simbólica da Caixa mostra que as empresas privadas podem também fazer um esforço para resolver a litigiosidade, deixar de vir a juízo e encontrar outros meios de resolver as suas pendências. Permite, portanto, que a estrutura atual possa responder a muitos outros segmentos da população sem sobrecarregar o Poder Judiciário”, enfatizou o ministro.
Maior litigante
Uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e divulgada no STF em maio revelou que a Caixa aparece em primeiro lugar como a instituição mais litigante. Os dados mostram que, em cada 100 processos, a Caixa recorre em 97%, representando, somente no STF, um total de 211.420 recursos nos últimos 21 anos.
De acordo com o diretor jurídico da Caixa, Jailton Zaon, existem atualmente 600 recursos de autoria da instituição tramitando no STF e, agora, a intenção é ficar com “um número menor que 100”. Esses processos que devem continuar tratam, principalmente, de casos sobre caderneta de poupança, tema com previsão de ser analisado em breve pelo Plenário do Supremo.
“A Caixa está se dispondo a deixar no Supremo apenas as questões relevantes para a instituição e que efetivamente mereçam a douta apreciação dos ministros do Supremo”, afirmou Zanon.
Já os recursos que serão dispensados tratam, em sua maioria, de causas já pacificadas e de menor valor como FGTS e Sistema Financeiro Habitacional.
“A Caixa, por motivos diversos, foi uma das campeãs em recursos, e queremos que ela seja uma das instituições que tenha menos recursos, senão a que tem menos recursos”, afirmou.
PEC dos Recursos
A iniciativa da Caixa, de acordo com o diretor jurídico, é colaborar com a busca empreendida pelo presidente do Supremo para diminuir a taxa de litigância no Judiciário e, com isso, ampliar o acesso à Justiça por parte da sociedade, bem como diminuir o tempo de tramitação dos processos.
Para viabilizar essa mudança, o ministro Peluso apresentou ao Congresso Nacional a PEC dos Recursos (Proposta de Emenda à Constituição 15/2011), que tem o objetivo de regulamentar a redução do tempo de tramitação dos processos no Judiciário brasileiro.
Novos recursos
Além da desistência dos processos já existentes, a Caixa anunciou que, a partir da próxima semana, vai estabelecer um filtro para evitar que novos recursos cheguem à Suprema Corte.
“Estamos implantando na nossa área jurídica uma metodologia na qual o advogado da Caixa, para recorrer ao Supremo, terá de pedir autorização superior da administração ou da diretoria jurídica, invertendo-se a lógica que se tem na Administração Pública de que o advogado público tem que recorrer sempre, e até a última instância”, explicou Zanon ao lembrar que, atualmente, para não recorrer, o advogado precisa de autorização superior.
“Agora é ao contrário. Para recorrer, ele vai ter que justificar, demonstrar a relevância do caso e a possibilidade de apreciação pelo Supremo. Só então poderá interpor o recurso”, garantiu.
“Com essas duas medidas esperamos que a Caixa possa colaborar com a luta que é do Supremo, que é de Vossa Excelência, que é do Estado, e que é da sociedade, de diminuição da litigiosidade”, finalizou Zanon ao afirmar que a Caixa tem 150 anos e não quer estar em litígio com a sociedade. “Tudo o que pudermos fazer, em colaboração com o Judiciário, para reduzir essa litigiosidade, a Caixa vai estar sempre à disposição. Podem contar conosco”, afirmou.
CM,DV/EH