sexta-feira, 31 de dezembro de 2010
quinta-feira, 23 de dezembro de 2010
Poema:" De Tudo Ficaram Três Coisas " de Fernando Sabino
“De tudo, ficaram três coisas:
a certeza de que ele estava sempre começando,
a certeza de que era preciso continuar
e a certeza de que seria interrompido antes de terminar.
Fazer da interrupção um caminho novo.
Fazer da queda um passo de dança,
do medo uma escada,
do sono uma ponte,
da procura um encontro.”
a certeza de que ele estava sempre começando,
a certeza de que era preciso continuar
e a certeza de que seria interrompido antes de terminar.
Fazer da interrupção um caminho novo.
Fazer da queda um passo de dança,
do medo uma escada,
do sono uma ponte,
da procura um encontro.”
[Fernando Sabino, in O Encontro Marcado, Ed Record]
segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
TST - Empresa pagará R$ 300 mil de danos morais coletivos por atitude antissindical
Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
06/12/2010 Empresa pagará R$ 300 mil de danos morais coletivos por atitude antissindical |
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A Empresa Gontijo Transportes Rodoviário terá de pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos ao agir contra o direito à liberdade sindical de seus empregados. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso da Gontijo, manteve acórdão do Tribunal Regional da 3ª Região (MG) que condenou a empresa a pagar R$ 300 mil, a partir de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG). A partir da denúncia de um trabalhador que buscava emprego como motorista na Gontijo Transportes Rodoviário, o Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG) ajuizou ação civil pública contra a empresa, requerendo o pagamento de indenização por danos morais coletivos. Segundo a petição da ação civil, a empresa, ao contratar os seus empregados, exigia que eles assinassem declaração de não fazerem parte de diretoria ou organização sindical. O MPT considerou essa conduta da empresa como ofensa à liberdade sindical e ao direito de associação estabelecido na Constituição Federal (incisos XX do art. 5º e V do art. 8º). Além disso, para o MPT, essa exigência representou uma prática discriminatória contra dirigentes e membros de conselhos sindicais. Assim, o MPT - considerando o prejuízo causado aos empregados da empresa e à coletividade de trabalhadores que não puderam ser admitidos por essa prática discriminatória - pediu que a Gontijo pagasse uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 900 mil, a serem revertidos ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), e deixasse de praticar esse tipo de discriminação ao contratar os seus empregados. Ao analisar o pedido do Ministério Público, o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de danos morais coletivos, mas determinou que a Gontijo deixasse de praticar qualquer ato discriminatório quanto à participação sindical do empregado ativo ou passível de contratação. Inconformado, o MPT recorreu ao Tribunal Regional da 3ª Região (MG). O TRT, por sua vez, concluiu ter havido prática discriminatória por parte da Gontijo e condenou-a ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos. Segundo o acórdão Regional, ficou comprovado por documentos e pelas testemunhas que a empresa agiu de forma discriminatória e contra a liberdade sindical. Para o TRT, a atitude da Gontijo causou prejuízo à coletividade, pois violou um direito constitucional essencial à negociação coletiva, cerne de todas as demais instituições do Direito Coletivo de Trabalho, como a convenção coletiva, o dissídio coletivo e a greve. Com isso, a Gontijo interpôs recurso de revista ao TST, alegando ter sido indevida a condenação. Segundo a empresa, não existe fundamento legal para essa obrigação. O relator do recurso de revista na Segunda Turma, ministro Guilherme Caputo Bastos, não deu razão à empresa e não conheceu do recurso empresarial. Segundo o ministro, o TST, em diversos julgados, acolheu a possibilidade de condenação ao pagamento por dano moral coletivo daquele que lesa a moral de uma determinada comunidade. Nesse caso, ressaltou o ministro, entende-se que a ofensa a valores consagrados em uma coletividade determinada ou determinável é plenamente passível de reparação, e que a ação civil pública, enquanto instrumento de tutela jurisdicional de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, é o meio hábil para a busca daquela compensação. Assim, a Segunda Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da Gontijo Transportes Rodoviário, mantendo-se, na prática, acórdão do Tribunal Regional da 3ª Região (MG) que condenou a empresa a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos. (RR-51500-08.2005.5.03.0007) (Alexandre Caxito) |
quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
Ministro Dalazen prestigia solenidade de instalação do processo digital na PB
Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
29/11/2010 Ministro Dalazen prestigia solenidade de instalação do processo digital na PB |
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O vice-presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, participou hoje (29) da solenidade de conclusão da implantação do processo digital no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB). A implantação começou em maio de 2008 e foi concluída com a adoção do novo sistema pela Vara do Trabalho de Mamanguape. O presidente do TRT, desembargador Edvaldo de Andrade, lembrou que o ministro Dalazen esteve presente na inauguração da 1ª Vara Eletrônica de Santa Rita, na região metropolitana de João Pessoa, fato que marcou o início da implantação do Processo Eletrônico na Paraíba. Destacou que ele esteve também no 1º Congresso Brasileiro do Processo Eletrônico, ocorrido em Campina Grande. Segundo o desembargador, o sucesso com a implantação definitiva do processo eletrônico no TRT- PB “é apenas o limiar de um grande salto para o futuro, pois a Justiça brasileira, como um todo, e a Justiça do Trabalho, em particular, caminham a passos largos na trilha do processo digital”. Destacou que o TRT da Paraíba desenvolveu sua própria tecnologia de PE e está apto a compartilhar suas experiências com os demais tribunais do País e com os Conselhos Superiores. Respeito ao meio ambiente O ministro João Oreste Dalazen destacou que o processo eletrônico significa a Justiça aberta 24 horas para a cidadania brasileira. “Uma Justiça que ecologicamente reduz seus gastos e se preocupa com a natureza”. Segundo ele, a Justiça do Trabalho da Paraíba é agora um referencial para a Justiça brasileira, com todos os benefícios que o processo eletrônico pode proporcionar à população. “Em nome da presidência do TST transmito a todos os servidores, em especial aos da Secretaria de Tecnologia da Informação, a concretização desse anseio. O nosso reconhecimento pela eficiência de ser o primeiro tribunal eletrônico do País”. Projeto Conciliar Para o TRT da Paraíba, a data não marcou apenas o fim do processo de papel, mas também a abertura do Conciliar é Legal, projeto do Conselho Nacional de Justiça que visa à realização de acordos trabalhistas através do diálogo. A solenidade de abertura do Conciliar, que este ano tem como slogan “Conciliando a gente se entende”, foi feita pelo presidente do TRT, desembargador Edvaldo de Andrade, na Área de Integração Cultural do Fórum de João Pessoa. O projeto segue em todas as Varas do Trabalho da Paraíba até quinta (2), com audiências exclusivas para conciliação das partes envolvidas em diversos processos trabalhistas. A ideia é garantir a celeridade e efetividade da Justiça. A expectativa do presidente do TRT é que aconteçam duas mil audiências em todo o estado até quinta-feira. |
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