Fonte: FGV
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2010.2
HORÁRIO E LOCAL DE APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), torna público o horário e o local de realização da prova prático-profissional dos candidatos aprovados na prova objetiva do Exame de Ordem de 2010.2.
1 A prova prático-profissional terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada no dia 14 de novembro de 2010, com início às 14h00min (horário oficial de Brasília/DF), nos seguintes locais e endereços:
[....]
2 Os examinandos deverão, obrigatoriamente, acessar os endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou os endereços eletrônicos das Seccionais da OAB para verificar o seu local de provas, entre os listados acima, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O examinando somente poderá realizar a prova prático-profissional no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico supracitado.
2.1 O examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas.
3 No dia de realização da prova prático-profissional, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no edital de abertura do Exame de Ordem Unificado 2010.2, notadamente aquelas dispostas nos subitens 3.5 e 3.6.
4 Durante a realização da prova prático-profissional, será permitido, exclusivamente, consultar legislação sem qualquer anotação ou comentário editorial (ressalvadas as simples remissões manuscritas à lei), em estrita observância às especificações contidas no Anexo II do Edital mencionado no item anterior.
4.1 Os examinandos deverão comparecer no dia de realização da prova prático-profissional já com os textos de consulta com as partes não permitidas devidamente isoladas por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.
4.2 O examinando que descumprir as regras quanto à utilização de material proibido terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame.
5 Será eliminado do Exame de Ordem Unificado 2010.2 o examinando que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pen drive, etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.
5.1 A FGV recomenda que, no dia de realização da prova, o examinando não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.
5.2 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
5.3 O examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, duas horas após o seu início.
Rio de Janeiro/RJ, 20 de setembro de 2010.
Fundação Getulio Vargas
Obs: sem grifos no original
Nenhum comentário:
Postar um comentário