Saiu o Edital do Exame de Ordem 2010-1:
Abaixo, a maior parte do seu teor:
"ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2010.1
EDITAL DE ABERTURA
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do disposto no
artigo 5º do Provimento nº 136, de 10 de novembro de 2009, editado com base na expressa autorização
do art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.906/1994, e no presente edital, torna público que estarão
abertas as inscrições no período de 14 a 30 de maio de 2010, para o Exame de Ordem Unificado 2010.1,
requisito necessário à habilitação para o exercício da advocacia, que obedecerá às seguintes
disposições.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Exame de Ordem será regido por este edital e pelo Provimento nº 136/2009 do Conselho Federal
da OAB, observada a Resolução CNE/CES nº 9, de 29 de setembro de 2004, e executado com os serviços
técnicos especializados do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília
(CESPE/UnB).
1.2 O Exame de Ordem compreenderá a aplicação de prova objetiva e de prova prático-profissional,
ambas de caráter eliminatório.
1.3 A prova objetiva será realizada nas cidades constantes do Anexo deste edital, conforme opção de
Seccional da OAB para a qual o examinando deseja se inscrever.
1.3.1 A prova prático-profissional será aplicada nas capitais de cada estado e nas localidades constantes
do Anexo deste edital para as quais haja, no mínimo, 50 examinandos aprovados na prova objetiva. Caso
esse número mínimo não seja atingido, os examinandos dessa localidade deverão realizar a prova
prático-profissional em cidade próxima designada pelo CESPE/UnB.
1.3.2 Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes na cidade de realização das
provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades, a critério do Conselho Federal da OAB.
1.4 O Exame de Ordem é prestado por estudantes do último ano (9º período e 10º período) e ou
bacharéis em Direito em instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), na Seccional do
estado onde concluiu seu curso de graduação em Direito ou na sede de seu domicílio eleitoral.
1.4.1 Os estudantes do último ano (9º período e 10º período) e ou bacharéis de Direito que concluíram
o curso em estado cuja Seccional integra o Exame de Ordem Unificado tem a faculdade de escolher, no
momento da solicitação de inscrição, entre as Seccionais participantes, em qual delas se inscreverá para
prestar o Exame de Ordem, por via de consequência, prestando 1ª e 2ª fase no local de opção.
1.4.2 Poderá prestar o estudante do último ano (9º período e 10º período) do curso de Direito, bem
como os bacharéis que concluíram curso de Direito reconhecido pelo MEC, pendente apenas a colação
de grau, desde que devidamente comprovada a aprovação mediante certidão expedida pela instituição
de ensino jurídico.
1.5 Após aprovação no Exame de Ordem, para obter a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil,
o examinando deverá comprovar as condições descritas no art. 8 do EOAB perante a Seccional da OAB
por ele escolhida, mediante a entrega dos seguintes documentos comprobatórios, em cópia autenticada
em Cartório: documento de identidade – observado o disposto no subitem 6.8 deste edital – e o
diploma ou certificado de colação de grau fornecido pela Instituição de Ensino Superior em que ele
concluiu o seu curso de Direito.
2 DAS INSCRIÇÕES NO EXAME DE ORDEM
2.1 As solicitações de inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados a seguir.
2.1.1 A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no endereço
eletrônico www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, no período entre 14
horas do dia 14 de maio de 2010 às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de maio de 2010, observado o
horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido.
Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir o correspondente boleto bancário. A OAB e o
CESPE/UnB não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.1.1.1 O examinando poderá corrigir eventuais incorreções em seu cadastro, bem como local de provas
até as 23 horas e 59 minutos do dia 30 de maio de 2010.
2.1.2 A segunda etapa da inscrição consistirá no pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), em qualquer banco, por meio do boleto bancário impresso na primeira etapa da
inscrição, até o dia 31 de maio de 2010, considerando homologada a inscrição com a efetivação do
pagamento.
2.2 O comprovante de inscrição do examinando estará disponível no endereço eletrônico
www.oab.org.br e no endereço eletrônico da Seccional da OAB para a qual a inscrição foi solicitada,
somente após a efetivação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do examinando a obtenção
desse documento.
2.3 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das seccionais da OAB.
2.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PARA O EXAME DE ORDEM
2.4.1 No momento da inscrição, o examinando deverá optar pela Seccional participante do Exame
Unificado e pela cidade de realização da prova objetiva vinculadas a essa Seccional, conforme Anexo
deste edital, bem como pela área jurídica pela qual deseja realizar a prova prático-profissional entre as
seguintes: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito
Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.
2.4.1.1 A prova prático-profissional será aplicada nas capitais de cada estado e nas localidades
constantes do Anexo deste edital para as quais haja, no mínimo, 50 examinandos aprovados na prova
objetiva. Caso esse número mínimo não seja atingido, os examinandos dessa localidade deverão realizar
a prova prático-profissional em cidade próxima designada pelo CESPE/UnB.
2.4.1.2 Após a efetivação e homologação da inscrição, o examinando não poderá, em hipótese alguma,
alterar sua opção de Seccional, de cidade de realização de provas, tampouco a opção de área jurídica da
prova prático-profissional.
2.4.2 Antes de efetuar a inscrição, o examinando deverá conhecer o edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos nele exigidos.
2.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros
processos ou seu aproveitamento de qualquer outra forma.
2.4.4 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
2.4.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
examinando.
2.4.6 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do
examinando, dispondo o Conselho Federal da OAB e o CESPE/UnB do direito de excluir do Exame aquele
que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
2.4.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo
em caso de cancelamento do certame.
2.4.7.1 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura,
venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o Conselho Federal da OAB reserva-se o direito de tomar as
medidas legais cabíveis, sem prejuízo do imediato cancelamento da inscrição do examinando.
2.4.7.2. Não será aceito, como pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
2.4.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os examinandos
amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de
2007, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
2.4.8.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o examinando que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que
trata o Decreto n.o 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
2.4.8.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do examinando, disponível por meio do
aplicativo para a solicitação de inscrição, das 14 horas do dia 14 de maio de 2010 às 23 horas e 59
minutos do dia 18 de maio de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF no endereço eletrônico
www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 2.4.8.1.
2.4.8.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo examinando.
2.4.8.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do
examinando, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que
acarreta sua eliminação do Exame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do
Decreto n.o 83.936, de 6 de setembro de 1979.
2.4.8.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao examinando que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.4.8.2 deste edital.
2.4.8.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou
via correio eletrônico.
5.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
2.4.8.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 20 de maio de 2010, no
endereço eletrônico www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.
2.4.8.9.1 O interessado disporá das 9 às 18 horas do dia 21 de maio de 2010 para contestar o
indeferimento, no endereço eletrônico www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da
OAB. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.4.8.10 Os examinandos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua
inscrição no Exame, acessar o endereço eletrônico www.oab.org.br ou o endereço eletrônico da
Seccional da OAB para a qual pretende se inscrever e imprimir o boleto bancário, por meio da página de
acompanhamento, para pagamento até o dia 31 de maio de 2010, conforme procedimentos descritos
neste edital, observadas as demais etapas para a inscrição.
5.4.8.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da
taxa de pré-inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente
excluído do concurso público.
2.4.9 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do examinando e apresentado nos
locais de realização das provas.
2.4.10 O examinando que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá
indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o
dia 31 de maio de 2010, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB –
OAB 2010.1 (laudo médico) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a
solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será
atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.4.10.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de
responsabilidade exclusiva do examinando. O Conselho Federal da OAB e o CESPE/UnB não se
responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao CESPE/UnB.
2.4.10.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este
Exame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
2.4.10.3 A examinanda que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de
solicitar atendimento especial para tal fim, deverá enviar cópia da certidão de nascimento da criança,
até o dia 31 de maio de 2010, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o
responsável pela guarda da criança. A examinanda que não levar acompanhante não poderá
permanecer com a criança no local de realização das provas.
3 DAS PROVAS
3.1 Serão aplicadas prova objetiva e prova prático-profissional, de caráter eliminatório, abrangendo os
objetos de avaliação constantes deste edital, conforme o quadro a seguir.
QUADRO DE PROVAS
PROVAS/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE
QUESTÕES
CARÁTER
(P1) Objetiva
Disciplinas profissionalizantes
obrigatórias e integrantes do currículo
mínimo do curso de Direito, fixadas pelo
CNE do MEC, conforme Resolução
CNE/CES nº 9, de 29 de setembro de
2004, inclusive Código do Consumidor,
Estatuto da Criança e do Adolescente,
Direito Ambiental, Direito Internacional,
bem como Estatuto da Advocacia e da
OAB, seu Regulamento Geral e Código
de Ética e Disciplina da OAB.
100 ELIMINATÓRIO
(P2) Prático-
Profissional
Redação de peça profissional e aplicação
de cinco questões, sob a forma de
situações-problema, compreendendo as
seguintes áreas de opção do
examinando, quando da sua inscrição:
Direito Administrativo, Direito Civil,
Direito Constitucional, Direito
Empresarial, Direito Penal, Direito do
Trabalho ou Direito Tributário e do seu
correspondente direito processual.
1 peça
profissional e 5
questões
ELIMINATÓRIO
3.2 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 13 de junho de 2010,
às 14 horas, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.1 A prova prático-profissional terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 25 de
julho de 2010, às 14 horas, horário oficial de Brasília/DF.
3.3 Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico
www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, na data provável de 8 de junho de
2010. São de responsabilidade exclusiva do examinando a identificação correta de seu local de
realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
3.3.1 O CESPE/UnB ou a OAB poderão enviar, como complemento às informações citadas no subitem
anterior, comunicação pessoal dirigida ao examinando, por e-mail, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever
de observar o edital a ser divulgado, consoante o que dispõe o subitem 3.3 deste edital.
3.4 DA PROVA OBJETIVA
3.4.1 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla-escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e
uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para
cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções, A, B, C e D, sendo que o
examinando deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo
com o comando da questão.
3.4.2 O examinando deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos
quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações
indevidas.
3.4.3 O examinando deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que
será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será
de inteira responsabilidade do examinando, que deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da
folha de respostas por erro do examinando.
3.4.4 Serão de inteira responsabilidade do examinando os prejuízos advindos do preenchimento
indevido na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em
desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação
rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
3.4.5 O examinando não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua
folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da
leitura óptica.
3.4.6 O examinando é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu
número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
3.4.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo
em caso de examinando a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas.
Nesse caso, se necessário, o examinando será acompanhado por agente devidamente treinado.
3.5 DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
3.5.1 A prova prático-profissional valerá 10,00 pontos e será composta de duas partes:
3.5.1.1 Redação de peça profissional privativa de Advogado, valendo 5 (cinco) pontos, acerca de tema
da área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua
inscrição, conforme as opções a seguir:
a) Direito Administrativo;
b) Direito Civil;
c) Direito Constitucional;
d) Direito do Trabalho;
e) Direito Empresarial;
f) Direito Penal; ou
g) Direito Tributário.
3.5.1.2 Respostas a 5 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema valendo 1 (um)
ponto cada, relativas à área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual,
indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no subitem anterior.
3.5.2 O caderno de textos definitivos da prova prático-profissional não poderá ser assinado, rubricado
e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que as identifique em outro local que não o apropriado, sob
pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à
transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova prático-profissional.
3.5.3 As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova
prático-profissional. O caderno de rascunho é de preenchimento facultativo e não terá validade para
efeito de avaliação.
4 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.1 Todos os examinandos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
4.2 Cada questão da prova objetiva valerá 1,00 ponto.
4.3 A nota na prova objetiva será a soma das pontuações obtidas nas questões, considerando-se
aprovado o examinando que obtiver o número mínimo de cinquenta pontos.
4.4 Serão habilitados para as provas prático-profissionais os examinandos aprovados na prova objetiva,
ficando eliminados os demais.
4.5 DOS TEXTOS RELATIVOS À PEÇA PROFISSIONAL E ÀS QUESTÕES
4.5.1 As questões e a redação de peça profissional serão avaliadas quanto a adequação das respostas ao
problema apresentado, a domínio do raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a
capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada.
4.5.2 A redação de peça profissional terá o valor máximo de 5,00 pontos e cada questão terá o valor
máximo de 1,00 ponto.
4.5.3 A nota na prova prático-profissional (NPPP) será a soma das notas obtidas nas questões e na
redação da peça profissional.
4.5.4 A NPPP será calculada na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
4.5.4.1 Para cada examinando, NPPP será obtida pelo seguinte procedimento: poderão ser concedidas
notas não inteiras para as respostas do examinando tanto na peça profissional quanto nas questões; o
somatório dessas notas constituirá a nota na prova prático-profissional.
4.5.5 Será considerado aprovado o examinando que obtiver NPPP igual ou superior a 6,00 pontos na
prova prático-profissional, vedado o arredondamento.
4.5.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto,
considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento liminar por inépcia,
principalmente quando se tratarem de ritos procedimentais diversos, como também não se possa
aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente
com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça
profissional ou na questão.
4.6 Os resultados das provas do Exame de Ordem, após homologação da Coordenação Nacional de
Exame de Ordem, serão divulgados na sede das Seccionais da OAB, no endereço eletrônico
www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, ficando vedada a publicidade dos
nomes dos examinandos reprovados.
4.7 Proclamado o resultado final, o examinando aprovado obterá o direito de receber o certificado de
aprovação expedido pelo Conselho Seccional onde o bacharel prestou o Exame de Ordem, com validade
por prazo indeterminado.
5 DOS RECURSOS...
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