Fonte: Notícias do TST - 27/11/2011
Semana Nacional da Execução: TST vai examinar mais de 1.400 processos
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Durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, de amanhã (28) a sexta-feira (2), os órgãos julgadores do Tribunal Superior do Trabalho darão prioridade ao julgamento de processos nessa fase. As pautas das sessões de julgamento das oito Turmas, das duas Subseções Especializadas em Dissídios Individuais (SDI-1 e SDI-2) e do Órgão Especial para a próxima semana incluem 1.295 recursos relativos a penhoras, leilão de bens, bloqueio e liberação de contas bancárias e bens de família, liquidação de sentença (cálculo) e outros atos formais envolvidos no cumprimento das sentenças trabalhistas a fim de que o trabalhador de fato receba o que lhe é devido.
Pelo menos mais 133 processos (agravos de instrumento em recursos contra decisões em agravos de petição) serão examinados e decididos monocraticamente pela Presidência do TST, totalizando 1.428 processos. O número pode ser maior, porque as decisões monocráticas podem chegar a qualquer momento e ser decididas pelo presidente, ministro João Oreste Dalazen, à medida que forem chegando. A execução trabalhista é um desdobramento do processo principal – no qual o direito do trabalhador é reconhecido – que se desenrola, basicamente, nas Varas do Trabalho, órgãos de primeiro grau. Quando há condenação e o devedor não paga, inicia-se um novo processo com ritos próprios, sujeitos a recursos. São esses recursos que chegam até o TST, por meio de mandados de segurança e, principalmente, recursos de revista em agravos de petição. Para contestar os atos relativos à execução (cálculos dos valores devidos, penhora de bens, bloqueio de contas bancárias etc.), o instrumento processual cabível é o agravo de petição – um tipo de recurso ao Tribunal Regional visando à reforma ou anulação de atos do juiz da Vara do Trabalho. Da decisão do TRT cabe ainda recurso ao TST: recurso de revista e, caso este tenha seguimento negado pelo Regional, agravo de instrumento visando ao seu destrancamento. Recursos para o TST ou outros tribunais superiores, na fase de execução, só são possíveis em casos de violação à Constituição Federal. (Carmem Feijó) |
domingo, 27 de novembro de 2011
Semana Nacional da Execução: TST vai examinar mais de 1.400 processos
quinta-feira, 24 de novembro de 2011
Terceirização: presidente do TST manifesta preocupação com regulamentação
Fonte: Notícias do TST - 23/11/2011
Terceirização: presidente do TST manifesta preocupação com regulamentação
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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, encaminhou hoje (23) ofício ao deputado Sandro Mabel, presidente da comissão especial da Câmara dos Deputados para promover estudos e proposições voltadas à regulamentação do trabalho terceirizado no Brasil. A comissão votaria, à tarde, o parecer do relator da matéria, deputado Roberto Santiago (PSD-SP).
No ofício, o ministro manifesta sua preocupação com o desenvolvimento legislativo do tema. Para o presidente do TST, o conceito de terceirização lícita apresentado no projeto de lei adotado no substitutivo não sinaliza “o esperado avanço legislativo” sobre o tema. “As expressões ‘inerentes’, ‘acessórias’ ou ‘complementares’ revestem-se de caráter polissêmico que causará maiores incertezas do que se tem atualmente”, afirma o ministro. “A partir delas não se torna possível, com grau mínimo de certeza, estabelecer a licitude ou a ilicitude de determinadas espécies de contratos de terceirização”. Outros elementos destacados no ofício foram a fragmentação da categoria profissional decorrente da terceirização irrestrita, que retira dos trabalhadores terceirizados o poder de negociação por melhores condições de trabalho, e a distinção de limites e efeitos da terceirização a partir da qualidade jurídica do tomador de serviços. “Não diviso fundamento jurídico sustentável para que a responsabilidade da pessoa de direito público exiba-se mais severa ou diferente daquela que recai sobre a pessoa de direito privado que pratica o mesmo ato de contratação”, assinala o ministro. Para o presidente do TST, o substitutivo apresentado pelo deputado Vicentinho (PT-SP) em voto separado “contempla alguns significativos avanços”, como a manutenção do critério da atividade fim para aferição da legalidade da terceirização, a convocação de sindicatos para acompanhar as terceirizações e a inclusão objetiva de mecanismos de fiscalização do prestador pelo tomador de serviços, além da aferição da idoneidade dos prestadores por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A única ressalva feita pelo ministro Dalazen ao voto em separado do deputado Vicentinho diz respeito à adoção da responsabilidade objetiva do tomador dos serviços, “tema para o qual parece mais adequada a assunção do modelo de responsabilidade subjetiva, não objetiva”. Durante a sessão da comissão, o deputado Vicentinho (PT-SP) defendeu a manifestação do presidente do TST “como uma contribuição para o debate”, e lembrou que o TST realizou, em outubro, audiência pública para debater o assunto. Substitutivo O parecer aprovado pela comissão especial foi o do relator, deputado Roberto Santiago, favorável ao Projeto de Lei nº 4.330/2004, de autoria do deputado Mabel. A comissão especial é formada 46 deputados, entre titulares e suplentes. O substitutivo do relator foi aprovado por 14 votos a 2. (Carmem Feijó, com informações da Assessoria Parlamentar do TST) Leia mais: Ofício do presidente do TST Substitutivo aprovado pela comissão |
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